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Jurisprudência STF 305416 de 03 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 305416

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

31/08/2020

Data de publicação

03/12/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020

Partes

RECTE.(S) : ALICE FERREIRA TOMASI ADV.(A/S) : ANDRE CARDOSO VASQUES RECDO.(A/S) : BANCO BRADESCO SA ADV.(A/S) : FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES

Ementa

USUCAPIÃO URBANO – APARTAMENTO. Conforme disposto no artigo 183 da Constituição Federal, o usucapião urbano pressupõe solo e construção, imóvel destinado à moradia. Tratando-se de unidade condominial – apartamento –, cumpre perquirir se a fração ideal correspondente e a metragem de área real privativa não suplantam, cada qual individualmente, os 250m² previstos como limite.

Decisão

Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), provendo parcialmente o recurso, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Carlos Britto. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence e, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 25.05.2006. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso não para reconhecer o direito, em si, da recorrente a usucapir o imóvel, mas para afastar o óbice ao julgamento do mérito, porquanto a sentença do Juízo, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, implicou a extinção do processo a partir do disposto no inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil, ante a impossibilidade jurídica do pedido, que restou afastada, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Impedido o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: DISTINÇÃO, POSSE, DETENÇÃO (DIREITO CIVIL), USUCAPIÃO. USUCAPIÃO, APARTAMENTO, CONDOMÍNIO EDILÍCIO, ÁREA DE USO COMUM. INTERPRETAÇÃO JURÍDICA, PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO, DIREITO À MORADIA, DIREITO FUNDAMENTAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: USUCAPIÃO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, EFETIVAÇÃO, DIREITO SOCIAL, DIREITO À MORADIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00005 INC-00023 ART-00006 ART-00182 ART-00183 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000026 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-004591 ANO-1964 ART-00003 ART-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-006015 ANO-1973 ART-00168 INC-00003 LET-F LET-G ART-0216A PAR-00011 ART-00227 LRP-1973 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS LEG-FED LEI-010257 ANO-2001 ART-00009 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-01200 ART-01208 ART-01240 ART-01331 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-01332 INC-00002 ART-01339 PAR-00001 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00267 INC-00006 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013465 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA LEG-INT PCT ANO-1966 ART-00011 PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS LEG-FED DLG-000226 ANO-1991 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS LEG-FED DEC-000591 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO À MORADIA, DIREITO FUNDAMENTAL) RE 407688 (TP), ARE 908144 AgR (2ªT). (USUCAPIÃO URBANO) RE 422349 (TP). (INTERPRETAÇÃO JURÍDICA, PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO) ADPF 101 (TP). (REQUISITO, USUCAPIÃO, CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 606103 AgR (2ªT), AI 805378 AgR (1ªT), RE 772179 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (USUCAPIÃO URBANO) AI 857803. - Veja art. 25 da Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana. Número de páginas: 42. Análise: 20/04/2021, KBP.

Doutrina

BOULOS, Uadi Lammêgo. Manual de Interpretação Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 5. CORDEIRO, Carlos José. Usucapião constitucional urbano : algumas considerações sobre a área usucapível. Revista do curso de direito da Universidade Federal de Uberlândia, v. 31, n. 1/2, p. 119-139, dez. 2002, p. 129. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 264 e 267. MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 135 e 136. RIBEIRO, Benedito Silvério. Direito Civil Brasileiro. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 266. SAMPAIO, Rogério Marrone de Castro; SOUZA NETO, João Baptista de Mello. Direito das Coisas. São Paulo: Atlas, 2005. p. 125 e 126. SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. 5º ed. São Paulo: Malheiros, 2008.