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Jurisprudência STF 3005 de 13 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3005

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

01/07/2020

Data de publicação

13/11/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-271 DIVULG 12-11-2020 PUBLIC 13-11-2020

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA TR EM SUBSTITUIÇÃO AO IPC. LEI 8.177/1991. INCIDÊNCIA EM CONTRATOS ANTERIORES À PROMULGAÇAO DO DIPLOMA NORMATIVO COM A FIXAÇAO DE NOVOS ÍNDICES DE CORREÇÃO. OFENSA À REGRA DA INTANGIBILIDADE DO ATO JURÍDICO PERFEITO. ADI JULGADA PROCEDENTE. I - A despeito da deliberação interna do Banco Central do Brasil – BC, constante da COTA DEJUR-913/92, de 26 de novembro de 1992, no sentido de explicitar que não se aplica o art. 26 da Lei 8.177/1991 aos contratos celebrados antes da sua promulgação, a norma permanece em vigor, ostentando caráter geral e abstrato, sendo cabível ação direta de constitucionalidade para impugná-la. II – A norma atacada, ao estabelecer a incidência da TR em substituição do IPC nas operações de crédito rural, contratadas junto às instituições financeiras, com recursos oriundos de depósitos à vista, sem qualquer ressalva, tem o condão de alcançar ajustes celebrados antes do advento da mencionada Lei. III – Disposição que se afigura incompatível com a garantia fundamental de proteção ao ato jurídico perfeito, pois tem o potencial de alterar uma relação jurídica preexistente e consolidada, em frontal violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. IV - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

Decisão

Após os votos dos Ministros Ricardo Lewandowski (Relator) e Alexandre de Moraes, que julgavam procedente o pedido formulado na ação direta; e do voto do Ministro Roberto Barroso, que o julgava improcedente, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 20.03.2019. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 26 da Lei 8.177/1991, nos termos dos votos proferidos, vencido o Ministro Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 1º.07.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: DESRESPEITO, PROTEÇÃO, ATO JURÍDICO PERFEITO. DECISÃO LIMINAR, STF, PRECEDENTE, SUSPENSÃO, APLICAÇÃO, NORMA JURÍDICA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN). NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, SEGURANÇA JURÍDICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, GARANTIA CONSTITUCIONAL, INTANGIBILIDADE, ATO JURÍDICO PERFEITO. PRESERVAÇÃO, SEGURANÇA JURÍDICA. RELAÇÃO CONTRATUAL, MOMENTO ANTERIOR, MANUTENÇÃO, NORMA, VIGÊNCIA. PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, LEI NOVA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, MODIFICAÇÃO, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, CONTRATO. SUBSTITUIÇÃO, ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (IPC), TAXA REFERENCIAL (TR), APLICAÇÃO, OFENSA, INTANGIBILIDADE, ATO JURÍDICO PERFEITO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, TAXA REFERENCIAL (TR), ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI NOVA, CONTRATO ANTERIOR, GARANTIA DO ATO JURÍDICO PERFEITO, SEGURANÇA JURÍDICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: PRELIMINAR, AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA, PREJUDICIALIDADE, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DECISÃO ADMINISTRATIVA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN). DISPOSITIVO, CARACTERÍSTICA, ABSTRAÇÃO, CARÁTER GERAL. IMPOSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, CONTRATO, CELEBRAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR. OFENSA, IRRETROATIVIDADE, ATO JURÍDICO PERFEITO, DECORRÊNCIA, SEGURANÇA JURÍDICA. BOA-FÉ, PRINCÍPIO DA CONFIANÇA, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: OBSERVÂNCIA, SEGURANÇA JURÍDICA, CASO CONCRETO, MENOR, PREJUÍZO, AUSÊNCIA, APLICAÇÃO, NORMA, DECISÃO LIMINAR, STF. - VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: PODER JUDICIÁRIO, MECANISMO, DEVER DE PROTEÇÃO, DIREITO INDIVIDUAL. DISTINÇÃO, DISCUSSÃO, MATÉRIA, POLÍTICA ECONÔMICA, POLÍTICA MONETÁRIA, PODER JUDICIÁRIO, STF, AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, REVISÃO, LEGISLADOR, NECESSIDADE, CONTENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO. STF, PRECEDENTE, UTILIZAÇÃO, TAXA REFERENCIAL (TR), OPERAÇÃO, CRÉDITO RURAL, PECULIARIDADE. ESTADO-MEMBRO, OBRIGATORIEDADE, APLICAÇÃO, CORREÇÃO, ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (IPC), PAGAMENTO, PRECATÓRIO. CASO CONCRETO, OPERAÇÃO, CRÉDITO RURAL, VOLUNTARIEDADE, RELAÇÃO CONTRATUAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004595 ANO-1964 ART-00010 INC-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008177 ANO-1991 ART-00006 ART-00026 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00006 PAR-00001 LINDB-1942 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL) LEG-FED MPR-000294 ANO-1991 MEDIDA PROVISÓRIA - CONVERTIDA NA LEI-8177/1991

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUBSTITUIÇÃO, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO) ADI 493 (TP), ADI 768 MC (TP). (MODIFICAÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA, TAXA REFERENCIAL, ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR ) ADI 4357 (TP), ADI 4425 (TP). (UTILIZAÇÃO, TAXA REFERENCIAL (TR), FINALIDADE, CORREÇÃO MONETÁRIA) ADI 4357 (TP), ADI 4425 (TP), RE 870947 (TP). - Veja decisão administrativa nº 913/92, do Banco Central do Brasil (BACEN) Número de páginas: 51. Análise: 18/10/2021, MAV.

Doutrina

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2000. p. 257. FRANÇA. Rubens Limongi. Direito Intertemporal Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1968. p. 427. SILVA, José Afonso da. Constituição e segurança jurídica: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. 2. ed. Fórum, 2005. p. 19.