Jurisprudência STF 2958 de 16 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 2958
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/09/2019
Data de publicação
16/10/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 15-10-2019 PUBLIC 16-10-2019
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Provimento 6/2000 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. 2. Faculdade de nomeação, pelo juiz da comarca, de bacharel em direito alheio aos quadros do Ministério Público, para funcionar como órgão acusatório penal. Impossibilidade. 3. Ofende o princípio do promotor natural e a exclusividade da promoção da ação penal pública pelo Ministério Público a designação de particular como promotor ad hoc. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, confirmando os termos da medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do Provimento nº 6, de 17 de março de 2000, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, confirmando a medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.
Indexação
- CARÁTER NORMATIVO, RESOLUÇÃO, PROVIMENTO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBJETO, CONTROLE DIRETO, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00053 ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00129 INC-00001 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST PRV-000006 ANO-2000 PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CGJSC
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL) ADI 2874 (TP), ADI 1748 MC (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 13/05/2020, KBP.