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Jurisprudência STF 2917 de 15 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 2917

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/03/2020

Data de publicação

15/04/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 14-04-2020 PUBLIC 15-04-2020

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Impugnação do inciso V do art. 91 da Constituição do Estado de Pernambuco. 3. Hipótese de intervenção em município para além da taxatividade assegurada no art. 35 da Constituição da República. Vulneração ao princípio da autonomia dos entes federados. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 91, inciso V, da Constituição do Estado de Pernambuco, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020.

Indexação

- PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INTERVENÇÃO ESTADUAL, MUNICÍPIO, OCORRÊNCIA, ATO, CORRUPÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: JULGAMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PLENÁRIO VIRTUAL, IMPOSSIBILIDADE, SUSTENTAÇÃO ORAL, AUSÊNCIA, DEBATE, MINISTRO, PREJUÍZO, DEVIDO PROCESSO LEGAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00035 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00091 INC-00005 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EXCEPCIONALIDADE, INTERVENÇÃO, ROL TAXATIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) IF 591 (TP). (LEGISLAÇÃO ESTADUAL, INOVAÇÃO, HIPÓTESE, INTERVENÇÃO, MUNICÍPIO) ADI 2631 (TP), ADI 614 MC, ADI 1000 MC (TP). Número de páginas: 8. Análise: 04/12/2020, MAV.

Jurisprudência STF 2917 de 15 de Abril de 2020