Jurisprudência STF 2917 de 15 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 2917
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/03/2020
Data de publicação
15/04/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 14-04-2020 PUBLIC 15-04-2020
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Impugnação do inciso V do art. 91 da Constituição do Estado de Pernambuco. 3. Hipótese de intervenção em município para além da taxatividade assegurada no art. 35 da Constituição da República. Vulneração ao princípio da autonomia dos entes federados. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 91, inciso V, da Constituição do Estado de Pernambuco, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020.
Indexação
- PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INTERVENÇÃO ESTADUAL, MUNICÍPIO, OCORRÊNCIA, ATO, CORRUPÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: JULGAMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PLENÁRIO VIRTUAL, IMPOSSIBILIDADE, SUSTENTAÇÃO ORAL, AUSÊNCIA, DEBATE, MINISTRO, PREJUÍZO, DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00035 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00091 INC-00005 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXCEPCIONALIDADE, INTERVENÇÃO, ROL TAXATIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) IF 591 (TP). (LEGISLAÇÃO ESTADUAL, INOVAÇÃO, HIPÓTESE, INTERVENÇÃO, MUNICÍPIO) ADI 2631 (TP), ADI 614 MC, ADI 1000 MC (TP). Número de páginas: 8. Análise: 04/12/2020, MAV.