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Jurisprudência STF 2914 de 25 de Agosto de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 2914 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

05/08/2020

Data de publicação

25/08/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 24-08-2020 PUBLIC 25-08-2020

Partes

EMBTE.(S) : CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS - COBRAPOL ADV.(A/S) : EDWAR BARBOSA FELIX

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE RECURSAL DE AMICUS CURIAE EM PROCESSO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 138 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

Decisão

O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: LEGITIMIDADE, AMICUS CURIAE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-000056 ANO-1994 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, ES LEG-EST LEI-004888 ANO-1994 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, ES LEG-EST LEI-004997 ANO-1994 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, ES LEG-EST LEI-009868 ANO-1999 ART-00007 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA, ES LEG-EST LEI-007419 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA, ES

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE ATIVA, AMICUS CURIAE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 2581 (TP), ADI 3934 ED-segundos-AgR (TP), ADI 4389 ED-AgR (TP), ADI 3239 ED-segundos (TP), ADI 5938 ED (TP). - Decisão monocrática citada: (LEGITIMIDADE ATIVA, AMICUS CURIAE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) RE 635688 ED. Número de páginas: 11. Análise: 16/07/2021, KBP.