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Jurisprudência STF 2861 de 16 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 2861

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/05/2020

Data de publicação

16/06/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-149 DIVULG 15-06-2020 PUBLIC 16-06-2020

Partes

REQTE.(S) : PARTIDO DA REPÚBLICA - PR ADV.(A/S) : WLADIMIR SERGIO REALE INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO AM. CURIAE. : SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : DESIRÉE SÉPE DE MARCO

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Constituição, art. 140, § 8º, e Lei Complementar 756/1994 do Estado de São Paulo, que dispõem sobre a Superintendência de Polícia Técnico-científica. 3. As Constituições Estaduais podem criar órgãos ou entidades que desempenhem funções auxiliares às atividades policiais, sem atribuições de segurança pública. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulação na ação direta, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado Governador do Estado de São Paulo, o Dr. Paulo Henrique Procópio Florêncio, Procurador do Estado de São Paulo. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00140 PAR-00008 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP LEG-EST LCP-000756 ANO-1994 LEI COMPLEMENTAR, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ESTADO-MEMBRO, CRIAÇÃO, ÓRGÃO AUTÔNOMO, ASSISTÊNCIA, POLÍCIA JUDICIÁRIA) ADI 2827 (TP), ADI 3469 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 07/06/2021, JRS.