Jurisprudência STF 283 de 08 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 283 AgR
Classe processual
AG.REG. NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
28/06/2019
Data de publicação
08/08/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 07-08-2019 PUBLIC 08-08-2019
Partes
AGTE.(S) : PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT DO B ADV.(A/S) : ANDERSON POMINI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEPÇÃO DO ART. 148, § 1º, DA LEI 223/1974, DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 1º, IV; 5º, CAPUT, 7º, XIII E XVI, E 39, 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DECISÕES JUDICIAIS. AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. MEIO CAPAZ DE SANAR A CONTROVÉRSIA DE FORMA GERAL, IMEDIATA E EFICAZ NO CASO CONCRETO. SUCEDÂNEO RECURSAL. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a arguição de descumprimento de preceito fundamental possui como requisitos processuais a relevância constitucional da controvérsia e o critério da subsidiariedade. Precedente: ADPF-AgR 210, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 21.06.2013. 2. Constatado o objetivo desta arguição de descumprimento de preceito fundamental como sendo o de cassar decisões judiciais que condenaram ex-prefeita a ressarcir o erário por danos causados por ato de improbidade administrativa, decorrente da autorização ao pagamento de horas extraordinárias laboradas por servidores comissionados, e tendo em vista que estes pronunciamentos judiciais foram submetidos regularmente ao sistema recursal, depreende-se o propósito de utilização do instrumento de controle concentrado como verdadeiro sucedâneo recursal, com o que não se coaduna a previsão constitucional do mecanismo. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00004 ART-00005 "CAPUT" ART-00007 INC-00013 INC-00016 ART-00039 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-000223 ANO-1974 ART-00148 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADPF, REQUISITO, RELEVÂNCIA CONSTITUCIONAL, SUBSIDIARIEDADE) ADPF 141 AgR (TP), ADPF 210 AgR (TP), ADPF 158 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ADPF, REQUISITO, RELEVÂNCIA CONSTITUCIONAL, SUBSIDIARIEDADE) ADPF 157 MC, ADPF 202, ADPF 95, ADPF 127. Número de páginas: 13. Análise: 29/11/2019, JRS.