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Jurisprudência STF 2823 de 14 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 2823

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

19/12/2018

Data de publicação

14/02/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 13-02-2019 PUBLIC 14-02-2019

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR. ICMS. RESPEITO AO PACTO FEDERATIVO NA CONCESSÃO DE ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS. EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE DELIBERAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE NA CONCESSÃO UNILATERAL. PROCEDÊNCIA. 1. As competências tributárias deverão ser exercidas em fiel observância às normas constitucionais, que preveem, especificamente, limitações do poder de tributar, com a consagração de princípios, imunidades, restrições e possibilidades de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais. 2. A deliberação dos Estados e do Distrito Federal para a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS é exigência direta do texto constitucional, assim como a observância da disciplina constante na lei complementar, que constitui uma das matérias básicas de integração do Sistema Tributário Nacional, no sentido de desrespeito ao equilíbrio federativo (“guerra fiscal”). 3. Desrespeito à alínea “g” do inciso XII do §2º do artigo 155 da Constituição Federal em decorrência da concessão unilateral de incentivos e benefícios fiscais no ICMS pela Lei estadual/MT nº 7.874/2002 (artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11, Programa de incentivo às usinas produtoras de álcool do Estado de Mato Grosso – PRO-ÁLCOOL). 4. Medida cautelar confirmada. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 da Lei nº 7.874/2002, do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 19.12.2018.

Indexação

- SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (STN), PREVISÃO, REGRA, RELACIONAMENTO, ENTE FEDERADO, RELACIONAMENTO, FAZENDA PÚBLICA, CONTRIBUINTE. PRINCÍPIO FEDERATIVO, ENTE FEDERADO, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, EXERCÍCIO, AUTONOMIA POLÍTICA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL, OBSERVÂNCIA, REGRA, FEDERALISMO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, PRINCÍPIO DA MORALIDADE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 PAR-00002 INC-00012 LET-G ART-00167 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000024 ANO-1975 ART-00001 PAR-ÚNICO "CAPUT" INC-00004 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00037 INC-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LEI-007874 ANO-2002 ART-00001 ART-00002 INC-00001 INC-00002 ART-00003 INC-00001 PAR-ÚNICO ART-00004 INC-00001 LET-A LET-B ART-00005 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00006 ART-00007 ART-00008 ART-00009 ART-00010 ART-00011 LEI ORDINÁRIA, MT

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ESTADO-MEMBRO, CONCESSÃO, BENEFÍCIO FISCAL, ICMS, GUERRA FISCAL) ADI 286 (TP), ADI 2157 (TP), ADI 3796 (TP), ADI 4276 (TP), ADI 2377 MC (TP), ADI 2357 MC (TP), ADI 4635 MC-AgR-Ref (TP), ADI 2376 MC (TP). Número de páginas: 15. Análise: 16/04/2019, TLR.

Doutrina

ATALIBA, Geraldo. Hermenêutica e sistema constitucional tributário. Justitia, Revista do Ministério Público do Estado de São Paulo, n. 77, p. 121. CARRAZA, Roque. Curso de direito constitucional tributário. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 1998. p. 303. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1988. p. 11. CASSONE, Vitório. Sistema tributário nacional na nova Constituição. São Paulo: Atlas, 1989. p. 16. FERERIGHI, Walderley José. Direito tributário: parte geral. São Paulo: Atlas, 2000. p. 29. MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1988-1990. v. 6.Tomo 1, p. 6.


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