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Jurisprudência STF 2821 de 26 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 2821 AgR

Classe processual

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

06/09/2019

Data de publicação

26/11/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 25-11-2019 PUBLIC 26-11-2019

Partes

AGTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) : PGE-ES - GLADYS JOUFFROY BITRAN AGDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Ementa

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Agravo regimental. Extinção do feito sob fundamento de exaurimento dos efeitos da lei complementar combatida pelo decreto do governador. Não ocorrência. Decreto que suspende, sob compreensão de inconstitucionalidade, a LC estadual nº 242/2002, no âmbito do Executivo, até julgamento da ação direta contra ela ajuizada. Mera suspensão da aplicabilidade da lei. Ausência de prejuízo da ação direta de inconstitucionalidade interposta. Agravo provido. 1. Decreto de governador (nº 1.153-R/2003) determinando que os órgãos da sua administração direta e indireta não cumpram a Lei Complementar Estadual nº 242/2002 (questionada em ação direta de inconstitucionalidade) e que sejam cessados eventuais efeitos concretos gerados pela norma não tem o condão de exaurir os efeitos da lei complementar e, por conseguinte, não implica prejuízo da ação de controle de constitucionalidade contra ela ajuizada. Retorno dos autos ao relator do feito para a apreciação do mérito. 2. Agravo provido.

Decisão

Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator) conhecendo do agravo regimental e negando-lhe provimento, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, sessão virtual de 6 a 12.4.2018. Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli (Presidente), Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Cármen Lúcia (art. 2º, § 3º, da Resolução nº 642, de 14 de junho de 2019). Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019.

Indexação

- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, SUPERVENIÊNCIA, LEI REVOGADA. INCOMPETÊNCIA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, PARALISAÇÃO, EFICÁCIA, LEI FORMAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, APRECIAÇÃO, PERDA DO OBJETO, SUSPENSÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, PROSSEGUIMENTO, APRECIAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: CHEFE DO PODER EXECUTIVO, DETERMINAÇÃO, INAPLICABILIDADE, ATO NORMATIVO, ÂMBITO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, FUNDAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PERDA DO OBJETO, NORMA DE EFICÁCIA EXAURIDA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00485 INC-00006 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00009 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LCP-000242 ANO-2002 LEI COMPLEMENTAR, ES LEG-EST DEC-1153-R ANO-2003 ART-00001 ART-00002 ART-00003 PAR-00001 PAR-00002 ART-00004 DECRETO, ES

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CHEFE DO PODER EXECUTIVO, DETERMINAÇÃO, INAPLICABILIDADE, ATO NORMATIVO) ADI 221 (TP). (ADI, PERDA DO OBJETO, NORMA DE EFICÁCIA EXAURIDA) ADI 119 (TP), ADI 534 (TP), ADI 4167 (TP), ADI 951 ED (TP), ADI 612 QO (TP), ADI 4365 (TP), ADI 4041 AgR-AgR-AgR (TP), ADI 4663 MC-Ref (TP), ADI 5120 AgR (TP). (INCOMPETÊNCIA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, PARALISAÇÃO, EFICÁCIA, LEI FORMAL) ADI 1410 MC (1ªT), AI 282622 AgR (2ªT), RE 582487 AgR (2ªT). (ADI, APRECIAÇÃO, PERDA DO OBJETO, SUSPENSÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, PROSSEGUIMENTO, APRECIAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE) ADI 5717 (TP). (ADI, SUPERVENIÊNCIA, LEI REVOGADA) ADI 709 (1ªT). - Decisão monocrática citada: (INCOMPETÊNCIA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, PARALISAÇÃO, EFICÁCIA, LEI FORMAL) ADI 1410. Número de páginas: 28. Análise: 11/09/2020, JRS.

Doutrina

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. p. 58.


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