Jurisprudência STF 282 de 31 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 282
Classe processual
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
15/05/2023
Data de publicação
31/05/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-05-2023 PUBLIC 31-05-2023
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE ARIQUEMES ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI MUNICIPAL 1.327, DE 2007, E LEI MUNICIPAL 1.395, DE 2008, DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/RO. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO. 1. Criação de hipóteses de parcerias público-privadas para a execução de obra pública desvinculadas de qualquer serviço público ou social. Impossibilidade. Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação (art. 22, XXVII, da CF/88). Precedentes. 2. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida e julgada parcialmente procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou parcialmente procedente o pedido para declarar inconstitucional o art. 5º, inciso IV, da Lei nº 1.327/2007, do Município de Ariquemes/RO, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 5.5.2023 a 12.5.2023.
Indexação
- LEI MUNICIPAL, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL. LEI FEDERAL, VEDAÇÃO, CELEBRAÇÃO, CONTRATO, EXECUÇÃO, OBRA PÚBLICA, DESVINCULAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 ART-00022 INC-00027 ART-00024 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011079 ANO-2004 ART-00002 PAR-00004 INC-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LEI-001327 ANO-2007 ART-00002 ART-00005 INC-00004 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, RO LEG-MUN LEI-001395 ANO-2008 ART-00002 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, RO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE) ADPF 33 (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, NORMA GERAL, LICITAÇÃO) ADI 3670 (TP). - Veja: ADPF 282 do STF. Número de páginas: 17. Análise: 17/10/2023, MAV.
Doutrina
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. O conceito de normas gerais no direito constitucional brasileiro. Interesse Público – IP, Belo Horizonte, ano 13, n. 66, mar./abr. 2011. MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 11. ed. Revista dos Tribunais, 2007. p. 129. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de licitações e Contratos Administrativos. 9. ed. São Paulo: Dialética, 2003. p. 13. SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivado. 20ª ed. Malheiros, 2002. p. 600.