Jurisprudência STF 2790 de 03 de Julho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 2790
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/03/2020
Data de publicação
03/07/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 02-07-2020 PUBLIC 03-07-2020
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 13.755/2002, do Paraná. Vedação de cobrança de tarifa mínima por prestação de serviços de água, luz e telefone. 3. Serviços públicos de titularidade dos municípios e da União, aos quais compete legislar sobre a matéria. Precedentes. 4. A competência suplementar dos Estados para legislar sobre direito do consumidor não alcança a disciplina da relação jurídica entre concessionários e usuários de serviços públicos. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei 13.755, de 16 de setembro de 2002, do Estado do Paraná, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2020 a 12.3.2020.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PLENÁRIO VIRTUAL, DEVIDO PROCESSO LEGAL. ATO NORMATIVO IMPUGNADO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, DIREITO DO CONSUMIDOR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00011 INC-00012 LET-B ART-00022 INC-00004 ART-00024 INC-00005 ART-00030 INC-00001 ART-00175 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00002 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-EST LEI-013755 ANO-2002 ART-00001 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, PR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MUNICÍPIO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, FORNECIMENTO DE ÁGUA) ADI 3661 (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA, RELAÇÃO CONTRATUAL, CONCESSIONÁRIA, USUÁRIO) ADI 2299 (TP), ADI 3343 (TP), ADI 3533 (TP). (DISTINÇÃO, USUÁRIO, SERVIÇO PÚBLICO, CONSUMIDOR) ADI 5575 (TP). (COMPETÊNCIA CONCORRENTE, DIREITO DO CONSUMIDOR) ADI 5961 (TP). Número de páginas: 13. Análise: 28/06/2021, KBP.