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Jurisprudência STF 2776 de 26 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 2776

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

12/09/2023

Data de publicação

26/09/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2023 PUBLIC 26-09-2023

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Ementa

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA ESTADUAL. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE PERÍCIA DE INCÊNDIOS E EXPLOSÕES NO LOCAL DO SINISTRO. VÍCIO FORMAL NÃO VERIFICADO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL (CF, ART. 24, XI). CARÁTER TÉCNICO-CIENTÍFICO DA PERÍCIA. PERTINÊNCIA DA ATUAÇÃO DA CORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DA POLÍCIA CIVIL PARA APURAR INFRAÇÕES PENAIS. 1. A norma estadual que atribui a coordenação e execução de perícia no âmbito de investigação criminal foi editada no exercício não da competência de legislar sobre direito processual, mas de dispor sobre procedimentos em matéria processual, inserida entre as competências normativas concorrentes da União, dos Estados e do Distrito Federal nos termos do inciso XI do art. 24 da Constituição de 1988. 2. A investigação criminal não é atribuição exclusiva dos órgãos de polícia judiciária, assim como a perícia em local de incêndio ou explosão não configura mera apuração de infração penal. Precedentes. 3. O Código de Processo Penal, instituído no exercício da competência privativa da União para legislar sobre direito processual, admite a realização de perícia por instituições independentes ou autônomas em relação à Polícia Civil desde que autorizadas por lei, porquanto atividade fundamental para a elucidação de fatores e circunstâncias de infrações penais e a maximização dos direitos fundamentais alusivos à ordem, à segurança e à incolumidade das pessoas e do patrimônio público, a partir de atuação coordenada dos órgãos integrantes do sistema de segurança pública. 4. É inconstitucional a atribuição exclusiva ao Corpo de Bombeiros Militar para a realização de perícias em locais de incêndio ou explosão. 5. Pedido julgado procedente, em parte.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, o pedido, para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 130 da Constituição do Espírito Santo, na redação dada pela Emenda de n. 12/1997, a fim de excluir a interpretação segundo a qual a feitura de perícias de incêndios e explosões em local de sinistros compete exclusivamente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.

Indexação

- PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, FEDERALISMO COOPERATIVO. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. DISTINÇÃO, DIREITO PROCESSUAL, PROCEDIMENTO, ÂMBITO PROCESSUAL. PERÍCIA CRIMINAL, AUSÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, POLÍCIA CIVIL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00018 ART-00022 INC-00001 ART-00024 INC-00011 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00025 ART-00030 INC-00001 ART-00144 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008255 ANO-1991 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009403 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011690 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00004 PAR-ÚNICO ART-00159 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00173 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00130 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ES LEG-EST EMC-000012 ANO-1997 EMENDA CONSTITUCIONAL, ES

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, FEDERALISMO COOPERATIVO) ADI 3874 (TP), ADI 5462 (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, ESTADO-MEMBRO, PROCEDIMENTO, ÂMBITO PROCESSUAL) ADI 2922 (TP), ADI 6039 MC (TP). (PODER DE INVESTIGAÇÃO, AUSÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, POLÍCIA CIVIL) RE 593727 (TP). (PERÍCIA CRIMINAL, AUSÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, POLÍCIA CIVIL) ADI 2575 (TP). Número de páginas: 22. Análise: 20/03/2024, JAS.


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