Jurisprudência STF 2752 de 06 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 2752
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
23/08/2019
Data de publicação
06/09/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 05-09-2019 PUBLIC 06-09-2019
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO INTDO.(A/S) : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
Ementa: Direito constitucional. Ação direta. Lei distrital de que cria “serviço comunitário de quadra”. Competência da União. Inconstitucionalidade. 1. A Lei nº 2.763/2001, do Distrito Federal, estabelece condições para o exercício de atividades típicas de policiamento ou segurança ostensivos, tais como o acompanhamento da chegada e a saída de moradores de suas moradias, bem como a vigilância de seus automóveis e residências. 2. O policialmente ostensivo é tarefa de atribuição exclusiva das polícias militares, nos termos do art. 144, § 5º, da Constituição, sendo inviável a sua atribuição a particulares. Já em relação ao exercício de atividades de vigilância e segurança de pessoas e patrimônio, não cabe ao Distrito Federal estabelecer qualquer tipo de regulamentação, pois é de competência privativa da União legislar sobre as condições para o exercício de profissões (Constituição, art. 22, XVI). 3. Procedência do pedido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.763, de 16 de agosto de 2001, do Distrito Federal, confirmando a cautelar proferida em 12.02.2004, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: FEDERALISMO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE, ATO NORMATIVO, MULTIDISCIPLINARIDADE. PREVALÊNCIA, INTERPRETAÇÃO, PRESUNÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, ATO LEGISLATIVO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE, CARÁTER GERAL, UNIÃO FEDERAL, INTERESSE REGIONAL, ESTADO-MEMBRO, INTERESSE LOCAL, MUNICÍPIO. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, FEDERALISMO, DESCENTRALIZAÇÃO, POTENCIALIZAÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEGURANÇA PÚBLICA, COMPETÊNCIA CONCORRENTE. - TERMO(S) DE RESGATE: PRESUMPTION AGAINST PRE-EMPTION. CLEAR STATEMENT RULE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00016 ART-00023 ART-00024 INC-00009 INC-00012 ART-00030 INC-00001 ART-00032 PAR-00001 ART-00144 PAR-00005 ART-00196 ART-00205 ART-00208 ART-00217 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006242 ANO-1975 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007102 ANO-1983 LEI ORDINÁRIA LEG-FED PEC-000033 ANO-2014 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-DIS LEI-002763 ANO-2001 ART-00001 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 ART-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 PAR-00001 PAR-00002 ART-00004 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 ART-00005 ART-00006 ART-00007 ART-00008 ART-00009 LEI ORDINÁRIA, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, EXERCÍCIO PROFISSIONAL) ADI 3587 (TP), ADI 3679 (TP), ADI 4387 (TP), ARE 758227 AgR (2ªT), ARE 970577 AgR (2ªT). (CONFLITO DE COMPETÊNCIA, ATO NORMATIVO, MULTIDICIPLINARIEDADE) ADPF 109 (TP), ADI 5356 (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) RE 240406 (2ªT), AI 347717 AgR (2ªT), RE 266536 AgR (1ªT). Número de páginas: 24. Análise: 26/11/2019, KBP.
Doutrina
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Revista da Faculdade de Direito da UFMG , n. 35, 1995. p. 28-29. MENDES, Gilmar. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 97. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 779. SOUZA NETO, Cláudio Pereira, A Segurança Pública na Constituição Federal de 1988: Conceituação Constitucionalmente Adequada, Competências Federativas e Órgãos de Execução das Políticas. Revista de Direito do Estado, n. 8, 2007. p. 21-24.