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Jurisprudência STF 27 de 28 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADO 27

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

03/07/2023

Data de publicação

28/08/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-08-2023 PUBLIC 28-08-2023

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO - ANPT ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA DAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS PREVISTAS NO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. PROJETO DE LEI EM TRAMITAÇÃO HÁ DEZESSEIS ANOS. CONFIGURAÇÃO DA INERTIA DELIBERANDI. PRECEDENTES. INSTITUIÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA DAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS COMO GARANTIA DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO JULGADA PROCEDENTE.

Decisão

Decisão: Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), no sentido de: a) declarar a mora do Congresso Nacional em editar a lei pela qual se institui o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, nos termos determinados pelo art. 3º da Emenda Constitucional n. 45/2004; b) fixar o prazo de vinte e quatro meses, a contar da data da publicação do acórdão, para que a omissão inconstitucional seja sanada, no que foi acompanhada pelo Ministro Edson Fachin; e do voto do Ministro Marco Aurélio, que divergia parcialmente da Relatora apenas no tocante à fixação do prazo com a finalidade de suprir-se a omissão, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021. Decisão: O Tribunal, por maioria, a) declarou a mora do Congresso Nacional em editar a lei pela qual se institui o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, nos termos determinados pelo art. 3º da Emenda Constitucional n. 45/2004; b) fixou o prazo de vinte e quatro meses, a contar da data da publicação do acórdão, para que a omissão inconstitucional seja sanada. Tudo nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que votara em assentada anterior. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. NUNES MARQUES: OMISSÃO, CONGRESSO NACIONAL, EDIÇÃO, LEI, FINALIDADE, PROTEÇÃO, TRABALHADOR, RECEBIMENTO, EXECUÇÃO, CRÉDITO TRABALHISTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: OMISSÃO, PODER LEGISLATIVO, DESNECESSIDADE, FIXAÇÃO, PRAZO, OBRIGAÇÃO DE FAZER. STF, ATUAÇÃO, CONTENÇÃO, HIPÓTESE, INÉRCIA, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, DETERMINAÇÃO, PRAZO, EDIÇÃO, ATO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 PAR-00004 ART-00096 INC-00002 ART-00103 PAR-00002 ART-00165 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 ART-00003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-0012A LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012063 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED CVC-000173 ANO-1992 ART-00012 LET-A LET-B LET-C LET-D CONVENÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT LEG-FED PJL-004597 ANO-2004 PROJETO DE LEI, CÂMARA DOS DEPUTADOS LEG-FED PJL-000246 ANO-2005 PROJETO DE LEI, SENADO FEDERAL LEG-FED PJL-006541 ANO-2006 PROJETO DE LEI, CÂMARA DOS DEPUTADOS LEG-FED PJL-004326 ANO-2021 PROJETO DE LEI, CÂMARA DOS DEPUTADOS LEG-FED ETT ART-00001 ART-00002 INC-00007 INC-00008 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO - ANPT

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AMIANTO CRISOTILA, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO) ADI 4066 (TP). (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA), INCONSTITUCIONALIDADE, TRANSPORTE RODOVIÁRIO) ADI 3961 (TP), ADI 3961 AgR (TP). (PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, MORA LEGISLATIVA) ADI 2495 (TP). (ADO, CONGRESSO NACIONAL, INÉRCIA, OMISSÃO) ADI 3682 (TP). (CONSTITUIÇÃO, ORDEM NORMATIVA, OMISSÃO) ADI 1439 MC (TP). (ISENÇÃO, IPI, AQUISIÇÃO, VEÍCULO AUTOMOTOR, DEFICIÊNCIA AUDITIVA) ADO 30 (TP). Número de páginas: 27. Análise: 06/03/2024, MAV.

Doutrina

CANOTILHO, José Gomes. Direito Constitucional. 5. ed. Coimbra: Almedida, 1991. p. 1100. CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 51.