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Jurisprudência STF 262 de 08 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 262 AgR

Classe processual

AG.REG. NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

17/10/2018

Data de publicação

08/03/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 07-03-2019 PUBLIC 08-03-2019

Partes

AGTE.(S) : CONFEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO BRASIL ADV.(A/S) : GASTAO ALVES DE TOLEDO E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO BRASIL - CACB. ENTIDADE DE ÂMBITO NACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. ATUAÇÃO TRANSREGIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O acesso à jurisdição constitucional não deve ser visto de maneira a levar a efeito uma compreensão que, na interpretação constitucional, prestigie o sentido que dificulte ou impossibilite o exercício dessa importante atribuição constitucional. 2. As Confederações Nacionais são entidades de alcance nacional e atuação transregional dotadas de expresso mandato para representação de interesses de setores econômicos, comportando diversas classes. 3. A Confederação das Associações Comerciais do Brasil - CACB pode ser considerada, pela sua história e representatividade, entidade de âmbito nacional, para os efeitos do inciso IX do art. 103 da Constituição da República. 4. Agravo regimental provido, para dar seguimento à arguição de descumprimento de preceito fundamental, reconhecida a Confederação das Associações Comerciais do Brasil - CACB como legitimada ativa para a presente ação.

Decisão

Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator) negando provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, sessão virtual de 30.6 a 7.8.2017 (Portaria nº 142, de 28 de junho de 2017). Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para admitir a legitimidade ativa da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, nos termos do voto reajustado do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 17.10.2018.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: DEMOCRACIA PARTICIPATIVA, SOCIEDADE CIVIL. HETEROGENEIDADE, FILIADO, LEGITIMIDADE ATIVA, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA (CNA), CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA (CNI), CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO (CNC), JURISPRUDÊNCIA, STF. NORMA, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, AUTORIZAÇÃO, PENHORA ON-LINE, INTERESSE, AGRAVANTE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: CRIAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, REQUISITO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, HOMOGENEIDADE, FILIADO, LEGITIMIDADE ATIVA, CONTROLE ABSTRATO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0655A "CAPUT" PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00028 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00050 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED ETT ART-00001 ART-00002 ART-00003 INC-00001 INC-00006 ESTATUTO DA CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO BRASIL - CACB

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES) ADI 3153 AgR (TP). (ADI, ENTIDADE DE CLASSE, ÂMBITO NACIONAL) ADI 5135 (TP), ADI 5523 AgR (TP), ADI 108 QO (TP). (DEMOCRACIA PARTICIPATIVA, SOCIEDADE CIVIL) ADI 4029 (TP), ADPF 527 MC. (LEGITIMIDADE ATIVA, CNA) ADI 403 (TP). (LEGITIMIDADE ATIVA, CNI) ADI 2588 (TP). (LEGITIMIDADE ATIVA, CNC) ADI 1332 MC (TP). Número de páginas: 27. Análise: 08/05/2019, KBP.

Doutrina

AUGUSTO, Mário. Associação Comercial da Bahia na Primeira República: um grupo de pressão. 2. ed. Salvador: ACB, 1991. p. 12.


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