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Jurisprudência STF 259739 de 13 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 259739

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

05/06/2023

Data de publicação

13/09/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2023 PUBLIC 13-09-2023

Partes

RECTE.(S) : FERTIPRATA ADUBOS E CORRETIVOS LTDA ADV.(A/S) : HEBE BONAZZOLA RIBEIRO RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO, EMBORA EM SENTIDO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPORTAÇÃO DE FOSFATO MONOAMÔNICO (MAP). SOBRETARIFA AO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DIREITO ANTIDUMPING PROVISÓRIO INSTITUÍDO PELA PORTARIA 564/92 DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO. EXCLUSÃO DA REGIÃO NORDESTE. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

Após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Relator, e Dias Toffoli, que conheciam do recurso extraordinário e o proviam, pediu vista do processo a Ministra Cármen Lúcia. Falou o Dr. Paulo Magaldi Netto, Procurador da Fazenda Nacional, pela recorrida. Presidência do Ministro Carlos Ayres Britto. 1ª Turma, 01.12.2009. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia, Redatora para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Relator, e Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.5.2023 a 2.6.2023.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, VÍCIO, NULIDADE, ACÓRDÃO. APELAÇÃO, DEVOLUTIVIDADE. NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, CONTRARRAZÕES, APELAÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00001 INC-00002 ART-00151 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00249 ART-00515 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED PRT-000564 ANO-1992 PORTARIA DO MINISTERIO DA ECONOMIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) RE 140370 (1ªT) - RTJ 150/269. (ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, LEGISLADOR POSITIVO, IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II), DIREITO ANTIDUMPING) RE 475954 AgR (1ªT). (CONCESSÃO, BENEFÍCIO FISCAL, CARÁTER EXTRAFISCAL, CATEGORIA ESPECÍFICA, CONTRIBUINTE, PRINCÍPIO DA ISONOMIA) ADI 1643 (TP), AI 360461 AgR (2ªT), AI 515168 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 24. Análise: 22/03/2024, JSF.