Jurisprudência STF 253472 de 12 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 253472 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
29/03/2019
Data de publicação
12/04/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 11-04-2019 PUBLIC 12-04-2019
Partes
EMBTE.(S) : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP ADV.(A/S) : ODACIR KLEIN E OUTRO(S) E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SANTOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTOS ASSIST.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA: Direito Tributário. Embargos de declaração em Recurso Extraordinário. IPTU. Ônus sucumbenciais. Omissão parcial. 1. O recurso extraordinário foi provido em parte, tendo modificado o mérito do acórdão recorrido. Assim, a fixação proporcional dos honorários estabelecidos é medida que se impõe, devendo a omissão ser sanada. Aplicação do art. 21 do CPC/1973, com a compensação dos honorários, uma vez que cada embargante foi em parte vencedor e vencido. 2. Parcial provimento dos embargos de declaração da CODESP e desprovimento dos embargos de declaração do Município de Santos, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração da CODESP e rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Município de Santos, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00021 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, COBRANÇA, TARIFA) RE 741938 AgR (1ªT), ARE 816120 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 02/05/2019, BMP.