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Jurisprudência STF 2501 de 23 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 2501 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

26/10/2020

Data de publicação

23/11/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-277 DIVULG 20-11-2020 PUBLIC 23-11-2020

Partes

EMBTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : CARLOS FREDERICO GUSMAN PEREIRA EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Ementa: Direito constitucional Embargos de declaração em Ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Pretensão meramente infringente. Erro material. Correção. Parcial provimento. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. Os embargos de declaração não se prestam a veicular mero inconformismo da parte recorrente, sendo incabível a reforma do julgado a pretexto de sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade inexistentes. 2. O erro material identificado na ementa do acórdão, de fato, ocorreu, tendo sido mencionado dispositivo diverso daquele declarado inconstitucional. Necessidade de correção. 3. Embargos de declaração parcialmente providos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para corrigir erro material apontado na ementa do acórdão, em seu item 7, onde deve constar menção ao art. 82, § 1º, inciso II, e §§ 4º a 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais, e não ao dispositivo do corpo permanente daquela Carta, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.

Indexação

- INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO, DESNECESSIDADE, PEDIDO EXPRESSO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00024 ART-00024 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009394 ANO-1996 LDBEN-1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00082 PAR-00001 INC-00002 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO) ADI 2982 QO (TP), ADI 2982 ED (TP). Número de páginas: 12. Análise: 17/11/2021, KBP.


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