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Jurisprudência STF 2483 de 30 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 2483

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

13/09/2019

Data de publicação

30/09/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 27-09-2019 PUBLIC 30-09-2019

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : PGE-PR - JOEL COIMBRA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 77, § 2º, da Constituição do Estado do Paraná. 3. Escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. 4. Violação ao art. 73, § 2º, c/c art. 75 da Constituição Federal. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, nos termos da medida cautelar deferida pelo Plenário.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 77, § 2º, I, da Constituição do Estado do Paraná, conforme a medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário desta Corte, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.

Indexação

- TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, ESCOLHA, CONSELHEIRO, OBSERVÂNCIA, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00073 PAR-00002 INC-00001 ART-00075 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000653 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 ART-00077 PAR-00002 INC-00001 REDAÇÃO DADA PELA EMC-9/2001 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PR LEG-EST EMC-000009 ANO-2001 EMENDA CONSTITUCIONAL, PR

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, ESCOLHA, CONSELHEIRO, OBSERVÂNCIA, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ADI 1957 (TP), ADI 3688 (TP), ADI 4416 MC (TP). Número de páginas: 10. Análise: 28/04/2020, JRS.


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