JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 242689 de 23 de Fevereiro de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 242689 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/09/2010

Data de publicação

23/02/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2011 PUBLIC 23-02-2011 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 158-164

Partes

RECTE.(S) : BRASPLAC INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA ADV.(A/S) : VERA MARIA BÔA NOVA ANDRADE RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Recurso Extraordinário. Tributário. Correção Monetária. Demostrações Financeiras. Pessoas Jurídicas. Índice a ser utilizado. IPC ou BTN Fiscal. Lei 7.799/89. Repercussão Geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-007799 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008088 ANO-1990 ART-00001 LEI ORDINÁRIA

Tema

311 - Índice para correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 221142. - Acórdãos citados: AI 715423 QO, RE 540410 QO. Número de páginas: 10. Análise: 25/02/2011, MMR. Revisão: 04/03/2011, SEV. Alteração: 30/09/2011, MMR.