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    Jurisprudência STF 242689 de 23 de Fevereiro de 2011

    Publicado por Supremo Tribunal Federal


    Título

    RE 242689 RG

    Classe processual

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator

    GILMAR MENDES

    Data de julgamento

    16/09/2010

    Data de publicação

    23/02/2011

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2011 PUBLIC 23-02-2011 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 158-164

    Partes

    RECTE.(S) : BRASPLAC INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA ADV.(A/S) : VERA MARIA BÔA NOVA ANDRADE RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

    Ementa

    Recurso Extraordinário. Tributário. Correção Monetária. Demostrações Financeiras. Pessoas Jurídicas. Índice a ser utilizado. IPC ou BTN Fiscal. Lei 7.799/89. Repercussão Geral reconhecida.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski. Ministro GILMAR MENDES Relator

    Indexação

    - VIDE EMENTA.

    Legislação

    LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-007799 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008088 ANO-1990 ART-00001 LEI ORDINÁRIA

    Tema

    311 - Índice para correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.

    Observação

    REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 221142. - Acórdãos citados: AI 715423 QO, RE 540410 QO. Número de páginas: 10. Análise: 25/02/2011, MMR. Revisão: 04/03/2011, SEV. Alteração: 30/09/2011, MMR.