Jurisprudência STF 242689 de 23 de Fevereiro de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 242689 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
16/09/2010
Data de publicação
23/02/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2011 PUBLIC 23-02-2011 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 158-164
Partes
RECTE.(S) : BRASPLAC INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA ADV.(A/S) : VERA MARIA BÔA NOVA ANDRADE RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Recurso Extraordinário. Tributário. Correção Monetária. Demostrações Financeiras. Pessoas Jurídicas. Índice a ser utilizado. IPC ou BTN Fiscal. Lei 7.799/89. Repercussão Geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-007799 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008088 ANO-1990 ART-00001 LEI ORDINÁRIA
Tema
311 - Índice para correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 221142. - Acórdãos citados: AI 715423 QO, RE 540410 QO. Número de páginas: 10. Análise: 25/02/2011, MMR. Revisão: 04/03/2011, SEV. Alteração: 30/09/2011, MMR.