Jurisprudência STF 2399 de 15 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 2399
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
14/02/2022
Data de publicação
15/03/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : IVES GANDRA DA SILVA MARTINS INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Perda parcial de objeto. Direito tributário. Leis nºs 8.387/91 e 10.176/01. Política nacional sobre bens de informática. Alegada violação do art. 40 do ADCT. Zona Franca de Manaus. Inexistência de ofensa a esse dispositivo. Bens que não estavam sujeitos ao DL nº 288/67 quando do advento da Constituição Cidadã. 1. A jurisprudência da Corte é pacífica quanto à prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto quando sobrevém a revogação ou a substancial alteração da norma questionada. Precedentes. 2. O Tribunal Pleno, na ADI nº 4.254, Rel. Min. Cármen Lúcia, fixou orientação de que a eficácia do art. 40 do ADCT “depende da manutenção dos favores fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288/1967, sob pena de descaracterizar-se a Zona Franca de Manaus”. 3. As Leis nºs 8.387/91 e 10.176/01, que versaram sobre bens de informática, considerando-se o contexto nacional, não violaram o citado dispositivo, na medida em que, quando do advento da Constituição Cidadã, tais bens não estavam sujeitos ao Decreto-lei nº 288/67, mas sim à Lei de informática (Lei nº 7.232/84), a qual havia disposto sobre a Política Nacional de Informática. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada prejudicada quanto ao art. 11 da Lei nº 10.176/01 e ao art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.387/91 e improcedente quanto aos demais dispositivos questionados.
Decisão
Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que assentava o prejuízo em relação ao artigo 11 da Lei nº 10.176/2001; julgava procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “salvo os bens de informática” contida no artigo 7º, cabeça e § 4º, do Decreto-Lei nº 288/1967, na redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 8.387/1991, bem assim dos artigos 2º, § 1º, da Lei nº 8.387/1991, 5º, na parte em que inseriu o § 2º, incisos I e II, do artigo 16-A na Lei nº 8.248/1991, 6º, 7º e 8º da Lei nº 10.176/2001; quanto ao artigo 5º da Lei nº 10.176/2001, na parte em que incluído, na Lei nº 8.248/1991, o artigo 16-A, cabeça e incisos I ao IV, assentava a inconstitucionalidade, sem redução de texto, para excluir do campo de incidência os produtos ligados à Zona Franca de Manaus; e, relativamente ao artigo 3º da Lei nº 10.176/2001, no que alterado o § 3º e acrescentados os parágrafos 4º a 14 ao artigo 2º da Lei nº 8.387/1991, julgava improcedente o pedido, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Falou, pelo requerente, o Dr. Ives Gandra da Silva Martins. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli, que divergia do Ministro Marco Aurélio (Relator) para declarar a perda de objeto da ação direta em relação ao art. 11 da Lei nº 10.176/01 e ao art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.387/91 e, quanto aos demais dispositivos questionados, julgava improcedente o pedido; e do voto da Ministra Rosa Weber, que acompanhava o Relator, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020. Decisão: O Tribunal, por maioria, declarou a perda de objeto da ação direta em relação ao art. 11 da Lei nº 10.176/01 e ao art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.387/91 e, quanto aos demais dispositivos questionados, julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos parcialmente os Ministros Marco Aurélio (Relator), Rosa Weber, Edson Fachin e Roberto Barroso. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio (Relator). Plenário, Sessão Virtual de 4.2.2022 a 11.2.2022.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONVERSÃO, MEDIDA CAUTELAR, JULGAMENTO DO MÉRITO. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), INTERESSE PRIMÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SOBERANIA NACIONAL. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: INCENTIVO FISCAL, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), CONSTITUCIONALIZAÇÃO, VIGÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, NATUREZA JURÍDICA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00002 ART-00003 INC-00003 ART-00005 "CAPUT" INC-00036 INC-00054 ART-00007 INC-00011 ART-00037 "CAPUT" ART-00043 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-00003 ART-00060 PAR-00004 ART-00068 PAR-00002 ART-00150 INC-00001 INC-00002 PAR-00006 ART-00151 INC-00001 ART-00153 INC-00004 PAR-00003 INC-00001 INC-00002 ART-00170 INC-00004 INC-00007 ART-00218 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000042 ANO-2003 ART-00003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000083 ANO-2014 ART-00001 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00040 PAR-ÚNICO ART-00092 ART-0092A ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-003173 ANO-1957 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00046 INC-00002 PAR-ÚNICO ART-00047 ART-00048 ART-00049 PAR-ÚNICO ART-00050 ART-00051 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-007232 ANO-1984 ART-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART-00007 INC-00007 ART-00029 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008248 ANO-1991 ART-0016A INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008387 ANO-1991 ART-00001 ART-00002 PAR-00001 PAR-00003 INC-00001 PAR-00004 INC-00001 INC-00002 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007 PAR-00008 PAR-00009 PAR-00010 PAR-00011 PAR-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010176 ANO-2001 ART-00003 ART-00005 ART-00006 ART-00007 ART-00008 ART-00011 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011077 ANO-2004 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012249 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013023 ANO-2014 ART-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013674 ANO-2018 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-000288 ANO-1967 ART-00001 ART-00003 PAR-00001 PAR-00002 ART-00004 ART-00005 ART-00006 ART-00007 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00007 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E LET-F PAR-00008 LET-A LET-B ART-00008 ART-00009 PAR-00001 PAR-00002 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-001435 ANO-1975 DECRETO-LEI LEG-FED MPR-002037 ANO-2000 MEDIDA PROVISÓRIA REEDIÇÃO Nº 23 LEG-FED PJL-000085 ANO-1991 PROJETO DE LEI DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - CD LEG-FED PJL-001793 ANO-1991 PROJETO DE LEI DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - CD LEG-FED PRC-00016S ANO-1986 PARECER DA CONSULTORIA-GERAL DA REPÚBLICA -CGR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), DEPENDÊNCIA, MANUTENÇÃO, BENEFÍCIO FISCAL) ADI 4254 (TP). (ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), INTERESSE PRIMÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SOBERANIA NACIONAL) ADI 310 (TP), ADI 1799 MC (TP), ADI 2348 MC (TP). (ADI, REVOGAÇÃO, ATO NORMATIVO IMPUGNADO, PREJUDICIALIDADE, PERDA DO OBJETO) ADI 310 (TP), ADI 649 (TP), ADI 709 (TP), ADI 3885 (TP), ADI 2971 AgR (TP), ADI 748 QO (TP), ADI 5159 (TP), ADI 3408 AgR (TP), ADI 870 QO (TP). (INCENTIVO FISCAL, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), CONSTITUCIONALIZAÇÃO, VIGÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, NATUREZA JURÍDICA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA) ADI 310 (TP), RE 212484 (2ªT), RE 592891 (TP), RE 596614 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (CONVERSÃO, MEDIDA CAUTELAR, JULGAMENTO DO MÉRITO) ADI 4136 MC, ADI 5253 MC. Número de páginas: 80. Análise: 16/01/2023, JRS.
Doutrina
BEVILACQUA, Lucas. Incentivos fiscais de ICMS e desenvolvimento regional. São Paulo: Quartier Latin; IBDT, 2013. p. 35.