Jurisprudência STF 2399 de 04 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 2399 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
18/03/2024
Data de publicação
04/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2024 PUBLIC 04-04-2024
Partes
EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : IVES GANDRA DA SILVA MARTINS EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.
Indexação
- PROTEÇÃO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGIME FISCAL ESPECIAL, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), EXCLUSÃO, BEM, INFORMÁTICA, MOMENTO ANTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00040 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-007232 ANO-1984 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008387 ANO-1991 ART-00002 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010176 ANO-2001 ART-00011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-000288 ANO-1967 DECRETO-LEI
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME DA CAUSA) ARE 934932 AgR-ED (1ªT), ARE 808403 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 19/06/2024, JAS.