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Jurisprudência STF 2333 de 25 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 2333

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

10/10/2019

Data de publicação

25/10/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 24-10-2019 PUBLIC 25-10-2019

Partes

REQTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS INTDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS

Ementa

SERVIDORES – CARGOS – ESCOLARIDADE. Surge constitucional ato normativo que, sem versar ascensão funcional, estabelece exigência de escolaridade para transposição de classes, prevendo transformação, ante similitude entre a função extinta e aquela que a substituiu. INCONSTITUCIONALIDADE – INTERPRETRAÇÃO – DISTINÇÃO. A inconstitucionalidade é definida considerada a norma em si mesma, sendo impróprio, a partir da capacidade intuitiva no campo da interpretação, concluir no sentido da pecha, presumindo não o normal, mas o extraordinário.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 10.10.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-005986 ANO-1997 ANEXO-3 LEI ORDINÁRIA, AL LEG-EST RES-000003 ANO-1998 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJAL LEG-EST EDT-000002 ANO-1998 EDITAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJAL

Observação

Número de páginas: 15. Análise: 21/08/2020, JRS.