Jurisprudência STF 2299 de 13 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 2299
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
23/08/2019
Data de publicação
13/12/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-277 DIVULG 12-12-2019 PUBLIC 13-12-2019
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - PAULO PERETTI TORELLY E OUTRA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Ementa: Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei estadual. Isenção do pagamento de energia elétrica e água por trabalhadores desempregados. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que impugna lei do Estado do Rio Grande do Sul que isenta trabalhadores desempregados do pagamento do consumo de energia elétrica e de água pelo período de seis meses. 2. Configurada violação aos arts. 21, XII, b; 22, IV e 30, I e V, CF, pois a lei estadual afronta o esquema de competências legislativa e administrativa previsto na Constituição. 3. Configurada a violação ao art. 175, caput e parágrafo único, I, III, V e ao art. 37, XXI, CF, tendo em vista que a lei estadual interferiu na concessão de serviços públicos federal e municipal, alterando condições da relação contratual que impacta a equação econômico-financeira em desfavor das concessionárias. 4. Medida cautelar confirmada. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar anteriormente concedida para julgar procedente o pedido formulado na ação direta e declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.462, de 17 de abril de 2000, do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.
Indexação
- COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, ENERGIA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, FORNECIMENTO DE ÁGUA, SANEAMENTO BÁSICO. LIMITAÇÃO, INICIATIVA DE LEI, PARLAMENTAR, PREVISÃO, NUMERUS CLAUSUS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: CONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, ISENÇÃO, TARIFA DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FEDERALISMO COOPERATIVO, COMPETÊNCIA COMUM, ERRADICAÇÃO DA POBREZA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00002 ART-00003 INC-00003 ART-00004 ART-00021 INC-00012 LET-B ART-00022 INC-00004 ART-00023 INC-00001 INC-00010 ART-00030 INC-00001 INC-00005 ART-00037 INC-00021 ART-00061 PAR-00001 LET-E ART-00175 "CAPUT" PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00003 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-011462 ANO-2000 ART-00001 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST PJL-000202 ANO-1999 PROJETO DE LEI, RS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, ENERGIA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, FORNECIMENTO DE ÁGUA, SANEAMENTO BÁSICO) ADI 2340 (TP), ADI 3080 (TP), ADI 3343 (TP), ADI 3729 (TP), ADI 2337 MC (TP). (LIMITAÇÃO, INICIATIVA DE LEI, PARLAMENTAR, PREVISÃO, NUMERUS CLAUSUS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ADI 2072 MC (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, ISENÇÃO, TARIFA DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) ADI 1104 MC (TP). Número de páginas: 21. Análise: 24/09/2020, JRS.