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Jurisprudência STF 2297 de 18 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 2297

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

18/12/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 11.496/2000, do Estado do Rio Grande do Sul. Exigência de contratação de seguro de responsabilidade civil pelo particular para obter a cessão de uso de imóvel público estadual, destinado à realização de eventos artísticos, culturais ou esportivos. 3. Iniciativa não reservada ao Chefe do Poder Executivo, por não criar novas atribuições a órgão administrativo. Precedentes. 4. Norma suplementar de contratação administrativa, contida na competência legislativa estadual, que não viola norma geral expedida pela União. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00027 ART-00061 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES LEG-EST LEI-011496 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA, RS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, ESTADO-MEMBRO, LICITAÇÃO, CONTRATO) ADI 3059 (TP). Número de páginas: 10. Análise: 14/09/2020, KBP.