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Jurisprudência STF 2296 de 13 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 2296

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

04/10/2021

Data de publicação

13/12/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 11.446/2000 do Estado do Rio Grande do Sul. Participação de servidores e ex-servidores na composição da direção da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE). Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade formal. Ofensa ao art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal. Desrespeito à normatividade federal. Procedência do pedido. 1. Formalmente, a norma impugnada padece de vício consubstanciado na inobservância do disposto na alínea e do inciso II do § 1º do art. 61 da Constituição Federal, a qual, em sua redação original, assegurava ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de projeto de lei para dispor sobre a organização, a estrutura e as atribuições de seus órgãos e entidades. 2. As normas relativas ao processo legislativo, notadamente aquelas que concernem à iniciativa legislativa, são de observância obrigatória por estados, Distrito Federal e municípios, por força do princípio da simetria. Ademais, a inobservância da iniciativa para deflagrar o processo legislativo acarreta inconstitucionalidade formal, a qual não pode ser convalidada sequer mediante sanção do chefe do Executivo. Precedentes. 3. A norma ora impugnada também é incompatível com o disposto no art. 7º, inciso XI, da Constituição da República, que estabelece o princípio da gestão democrática nas relações de trabalho e tem por finalidade precípua aproximar os interesses de empregados e empregadores, proporcionando meios para que os primeiros participem dos destinos da empresa na qual trabalham e contribuindo para a criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento de políticas mais inclusivas e protetivas. 4. O art. 7º, inciso XI, da Carta Magna, volta-se à proteção dos empregados, não se podendo, validamente, elastecer esse conceito legal para abranger também os inativos, uma vez que esses não possuem qualquer relação com a sociedade empresária em discussão, mas apenas – e quando muito – com a fundação por ela constituída para a complementação da aposentadoria previdenciária. Os aposentados estão excluídos do âmbito de proteção da norma constitucional em questão, e a tentativa de incluí-los em tal âmbito, como fez a legislação estadual examinada, longe de dar concretude à parte final do art. 7º, XI, da Constituição Republicana, distorce e esvazia o propósito teleológico desse comando constitucional. 5. Embora não exista empecilho a que o estado-membro disponha, no corpo de sua constituição, ou por meio de lei infraconstitucional, sobre características peculiares de suas sociedades empresárias, de modo a aperfeiçoar a organização, a estrutura e/ou as atribuições dessas, o que faz como estado-acionista, é mister que o faça em conformidade com os preceitos constitucionais e se valha das formas admitidas pelo direito comercial (isto é, observada a normatividade federal a respeito). 6. No presente caso, a norma impugnada extrapola a disciplina federal vigente sobre o tema ao conferir também aos inativos a possibilidade de representação junto aos órgãos superiores da empresa estatal, afastando-se, inclusive, do disposto no inciso XI do art. 7º do Texto Constitucional, por fragilizar referida garantia, conferida apenas aos empregados. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.446/2000 do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.

Indexação

- LEGISLADOR ESTADUAL, MATÉRIA, INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO. CONSTITUCIONALIDADE, REPRESENTAÇÃO, TRABALHADOR, CONSELHO ADMINISTRATIVO, DIRETORIA, EMPRESA PÚBLICA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREITO EMPRESARIAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: CONSTITUCIONALIDADE, PARTICIPAÇÃO, EMPREGADO, DIRETORIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL, COMPATIBILIDADE, LEGISLAÇÃO FEDERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1967 ART-00158 INC-00005 ART-00165 INC-00005 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00011 ART-00011 ART-00022 INC-00001 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-E ART-00084 INC-00006 LET-A LET-B ART-00173 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000032 ANO-2001 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-006404 ANO-1976 ART-00140 PAR-00001 LSAN-1976 LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS LEG-FED LEI-012353 ANO-2010 ART-00002 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013303 ANO-2016 ART-00006 ART-00017 INC-00001 LET-A LET-B ITEM-00001 ITEM-00002 ITEM-00003 LET-C INC-00002 INC-00003 PAR-00001 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00019 PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00003 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-EST LEI-004136 ANO-1961 ART-00012 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-011446 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-DIS LEI ANO-1993 ART-00024 LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INICIATIVA DE LEI, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, ÓRGÃO, INSTITUIÇÃO) ADI 2721 (TP), ADI 3254 (TP), ADI 2372 MC (TP), AI 643926 ED (1ªT). (PRINCÍPIO DA SIMETRIA, NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, PROCESSO LEGISLATIVO) ADI 637 (TP), ADI 2050 (TP), ADI 2719 (TP), ADI 3930 (TP), ADI 4154 (TP). (LEGISLADOR ESTADUAL, MATÉRIA, INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO) ADI 1594 (TP), ADI 2192 (TP), ADI 2417 (TP), ADI 3061 (TP), ADI 3564 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, VÍCIO DE INICIATIVA, PROCESSO LEGISLATIVO, CONVALIDAÇÃO, SANÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO) ADI 2867 (TP), ADI 1963 MC (TP), ADI 6337 (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, REPRESENTAÇÃO, TRABALHADOR, CONSELHO ADMINISTRATIVO, DIRETORIA, EMPRESA PÚBLICA) ADI 1229 MC (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREITO EMPRESARIAL) ADI 238 (TP), ADI 1167 (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, PARTICIPAÇÃO, EMPREGADO, DIRETORIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL, COMPATIBILIDADE, LEGISLAÇÃO FEDERAL) ADI 1167 (TP), ADI 1229 MC (TP). Número de páginas: 44. Análise: 20/09/2022, JRS.


Jurisprudência STF 2296 de 13 de Dezembro de 2021