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Jurisprudência STF 219 de 15 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 219 AgR

Classe processual

AG.REG. NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

12/04/2018

Data de publicação

15/05/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 14-05-2019 PUBLIC 15-05-2019

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

PROCESSO OBJETIVO – INTERVENÇÃO DE TERCEIRO – EXCEÇÃO. A intervenção de terceiro em processo objetivo encerra exceção, pressupondo quadro a revelar interesse potencializado.

Decisão

O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 12.4.2018.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: LEGITIMIDADE, INTERPOSIÇÃO, AGRAVO, INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, AMICUS CURIAE, CONTROLE ABSTRATO.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AMICUS CURIAE, LEGITIMIDADE, RECURSO) ADI 3105 ED (TP), ADI 3615 ED (TP), ADI 3934 ED-segundos-AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 21/08/2019, KBP.