Jurisprudência STF 219 de 15 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 219 AgR
Classe processual
AG.REG. NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
12/04/2018
Data de publicação
15/05/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 14-05-2019 PUBLIC 15-05-2019
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
PROCESSO OBJETIVO – INTERVENÇÃO DE TERCEIRO – EXCEÇÃO. A intervenção de terceiro em processo objetivo encerra exceção, pressupondo quadro a revelar interesse potencializado.
Decisão
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 12.4.2018.
Indexação
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: LEGITIMIDADE, INTERPOSIÇÃO, AGRAVO, INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, AMICUS CURIAE, CONTROLE ABSTRATO.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AMICUS CURIAE, LEGITIMIDADE, RECURSO) ADI 3105 ED (TP), ADI 3615 ED (TP), ADI 3934 ED-segundos-AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 21/08/2019, KBP.