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Jurisprudência STF 2127 de 07 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 2127

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

11/04/2019

Data de publicação

07/05/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 06-05-2019 PUBLIC 07-05-2019

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG/BR ADV.(A/S) : FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 11.383/1999 do Estado do Rio Grande do Sul. 3. Criação dos 2º e 3 º Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre. 4. Proposta encaminhada pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Alegação de Vício de Iniciativa. 5. Improcedência da ação. Competência privativa dos tribunais de justiça para propor leis que disponham sobre serventias judiciais e extrajudiciais. Precedentes. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli (Presidente) e Luiz Fux. Presidência do Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.04.2019.

Indexação

- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG/BR.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A ART-00096 INC-00002 LET-B LET-D ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-011383 ANO-1999 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006 LEI ORDINÁRIA, RS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ANOREG) ADI 940 (TP), ADI 2415 MC (TP), ADI 321 MC (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, SERVENTIA JUDICIAL, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL) ADI 1935 (TP), ADI 3773 (TP), ADI 865 MC (TP). Número de páginas: 13. Análise: 31/07/2019, JRS.


Jurisprudência STF 2127 de 07 de Maio de 2019