Jurisprudência STF 2037 de 24 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 2037 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
16/09/2024
Data de publicação
24/09/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-09-2024 PUBLIC 24-09-2024
Partes
EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE ESTADO-MEMBRO. CONSULTA POPULAR COM FORÇA VINCULANTE. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ALCANCE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Cabem embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade (Lei n. 9.868/1999, art. 26), desde que voltados a esclarecimento ou correção de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. A modulação de efeitos empreendida no acórdão embargado, ao ressalvar as leis orçamentárias anuais anteriores, as correspondentes despesas e os investimentos já realizados, não alcança leis e execuções futuras. 3. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos e lhes negou provimento, tendo em vista a ausência de vícios na decisão embargada, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-B ART-00103 INC-00005 ART-00165 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00026 LEI ORDINÁRIA
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 25/10/2024, JSF.