Jurisprudência STF 1975 de 25 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 1975
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
19/12/2018
Data de publicação
25/02/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 22-02-2019 PUBLIC 25-02-2019
Partes
REQTE.(S) : PARTIDO DOS TRABALHADORES ADV.(A/S) : EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: Processo legislativo. ADI. Medida Provisória nº 1.815/1999 e reedições. Regulamentação sobre promoções. Supressão do adicional por tempo de serviço. Constitucionalidade. 1. Revogação dos artigos 1º e 2º da MP nº 1.815/1999 pela MP nº 1.909-15/1999. Perda parcial do objeto da ação. 2. Artigo 3º da MP nº 1.815/1999, ainda em vigor, por meio da MP nº 2.225-45/2001. Supressão do adicional por tempo de serviço compatível com o art. 246 CF, uma vez que a matéria não foi objeto de emenda constitucional. 3. Ação conhecida em parte e nesta parte julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação e, nessa parte, julgou-a improcedente, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux (Vice-Presidente). Plenário, 19.12.2018
Indexação
- SUPRESSÃO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, AUSÊNCIA, ALTERAÇÃO, VENCIMENTO, DIREITO À IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998 ART-00037 INC-00010 REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998 ART-00037 INC-00011 REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998 ART-00037 INC-00013 REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998 ART-00037 INC-00014 REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998 ART-00037 INC-00015 REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998 ART-00039 REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998 ART-00039 PAR-00004 INCLUÍDO PELA EMC-19/1998 ART-00142 INC-00008 ART-00246 INCLUÍDO PELA EMC-6/1995 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000006 ANO-1995 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000018 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000032 ANO-2001 ART-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00067 REVOGADO PELA MPR-2225/2001 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED MPR-001815 ANO-1999 ART-00001 ART-00002 ART-00003 MEDIDA PROVISÓRIA REVOGADA PELA MPR-1909/1999 LEG-FED MPR-001909 ANO-1999 ART-00009 MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO Nº 15 LEG-FED MPR-002130 ANO-2000 MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO Nº 1 LEG-FED MPR-002225 ANO-2001 MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO Nº 45
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO) RE 563965 (TP), AI 632933 AgR-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 13. Análise: 02/05/2019, JRS.