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Jurisprudência STF 1905 de 07 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 1905

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

17/08/2021

Data de publicação

07/10/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 2º, inciso IX, 33 e 34 da Lei nº 11.075/98 do Estado do Rio Grande do Sul, os quais fixam índices de desempenho para a prestação dos serviços públicos. Incidência sobre o serviço jurisdicional. Ofensa à independência e à autonomia do Poder Judiciário. Procedência do pedido. 1. As normas questionadas, que fixam metas de desempenho a serem atingidas pelos órgãos judiciários e a possível aplicação de penalidades no caso de seu descumprimento, divergem da intenção meramente informativa, ferindo a independência e a autonomia financeira, orçamentária e administrativa do Poder Judiciário, consagradas nos arts. 2º e 99 da Constituição Federal, ao submetê-lo a controle de eficiência pelo Poder Executivo local. 2. O Supremo Tribunal Federal vem rechaçando, de longa data, a interferência indevida de outros Poderes no âmbito interno de atuação e direção dos órgãos jurisdicionais, ressaltando a necessidade de manutenção do equilíbrio institucional. Precedentes. 3. Pedido julgado procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 2º, inciso IX, 33 e 34 da Lei nº 11.075/1998 do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.

Indexação

- DEVER, TRANSPARÊNCIA, PRINCÍPIO REPUBLICANO. APRESENTAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), RELATÓRIO, PERIODICIDADE ANUAL, INFORMAÇÃO, DESEMPENHO, PODER JUDICIÁRIO, DESPESA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), ÓRGÃO, CONTROLE INTERNO, PODER JUDICIÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00099 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000649 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-011075 ANO-1998 ART-00002 INC-00009 ART-00033 ART-00034 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-011075 ANO-1998 ART-00004 PAR-00001 PAR-00002 ART-00005 ART-00006 ART-00009 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, INTERFERÊNCIA) ADI 98 (TP), ADI 135 (TP), ADI 1905 (TP), ADI 2911 (TP), ADI 3046 (TP). (INCOMPETÊNCIA, ESTADO-MEMBRO, CONTROLE, ATIVIDADE, PODER JUDICIÁRIO) ADI 3367 (TP). Número de páginas: 14. Análise: 09/06/2022, JSF.

Jurisprudência STF 1905 de 07 de Outubro de 2021