Jurisprudência STF 189 de 14 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 189 AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
29/04/2024
Data de publicação
14/06/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024
Partes
EMBTE.(S) : MUNICIPIO DE BARUERI ADV.(A/S) : PAULO AYRES BARRETO ADV.(A/S) : SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARUERI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BARUERI AM. CURIAE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS DAS CAPITAIS - ABRASF ADV.(A/S) : RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA
Ementa
EMENTA SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LC N. 118/02 DO MUNICÍPIO DE BARUERI/SP. TERMO INICIAL. DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. São cabíveis embargos de declaração para conhecer de pedido de modulação dos efeitos da decisão em ações de controle concentrado. Precedentes. 2. O termo inicial para a produção dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da LC n. 118/02, do Município de Barueri/SP, é a data da publicação da ata de julgamento do mérito. Precedentes. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Decisão
Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator), Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que acolhiam os embargos de declaração para retificar o prazo proposto de modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, considerando o termo inicial a partir da data do deferimento da medida cautelar na ADPF, qual seja, 15.12.2015, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024. Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, a fim de que seja mantido como termo inicial da modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da LC n. 118/02, na redação dada pela LC n. 185/07, ambas do Município de Barueri, a data da publicação da ata de julgamento do mérito da presente ADPF, qual seja, 15/09/2020. Ficaram vencidos: a) os Ministros Edson Fachin (Relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que acolhiam os embargos para retificar o prazo de modulação e considerar o termo inicial a partir da data do deferimento da medida cautelar na ADPF (15.12.2015), e b) os Ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques, que acolhiam apenas em parte os embargos para estabelecer tão somente que ficam mantidos os pagamentos efetivamente realizados até a data da publicação da ata de julgamento dos presentes embargos de declaração no âmbito do Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo pelos sujeitos passivos abarcados pela modulação dos efeitos da decisão estabelecida no acórdão ora embargado. Redigirá o acórdão o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, TERMO INICIAL, DATA, DEFERIMENTO, MEDIDA CAUTELAR. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, BENEFÍCIO FISCAL, ICMS, CRIAÇÃO, ATO UNILATERAL, EFEITO, SESSÃO DE JULGAMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS, PROTEÇÃO, INTERESSE, CONTRIBUINTE, ÂMBITO, GUERRA FISCAL, ICMS.
Legislação
LEG-FED EMC-000037 ANO-2002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00088 INC-00001 INC-00002 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00011 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LCP-000118 ANO-2002 ART-00041 PAR-00004 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE BARUERI, SP LEG-MUN LCP-000185 ANO-2007 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICIPIO DE BARUERI, SP LEG-MUN LEI-002810 ANO-2021 ART-00005 INC-00006 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA DO MUNICIPIO DE BARUERI, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MODULAÇÃO DE EFEITOS, PROTEÇÃO, INTERESSE, CONTRIBUINTE, ÂMBITO, GUERRA FISCAL, ICMS) ADI 2663 (TP), ADI 3984 (TP), ADI 6222 ED (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, DATA, PUBLICAÇÃO, DECISÃO DE MÉRITO) ADI 6578 (TP), RE 1343429 (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, BENEFÍCIO FISCAL, ICMS, CRIAÇÃO, ATO UNILATERAL, EFEITO, SESSÃO DE JULGAMENTO) ADI 4481 (TP). - Veja ADPF 190 do STF. Número de páginas: 23. Análise: 14/08/2024, JRS.