Jurisprudência STF 1846 de 11 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 1846
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
24/10/2022
Data de publicação
11/11/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 10-11-2022 PUBLIC 11-11-2022
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL DE SANTA CATARINA N. 10.760/1998. INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR PARA DISPOR SOBRE ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE O ESTATUTO DA EMPRESA PÚBLICA. 1. Lei estadual de iniciativa parlamentar voltada a proibir certas contratações às empresas públicas e sociedades de economia mista locais revela invasão da competência do Chefe do Executivo para deflagrar processo legislativo que disponha sobre organização da Administração Pública (CF, art. 61, § 1º, II, “e” – norma de reprodução obrigatória, segundo a jurisprudência do Supremo). 2. A liberdade negocial das empresas estatais deve ser idêntica à das empresas privadas, com exceção das limitações impostas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Empresa Pública, que é lei federal (CF, art. 173, § 1º). 3. A atuação de sociedades anônimas deve ser regida por lei federal, haja vista tratar-se de tema de direito comercial (CF, art. 22, I). 4. Ação julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para, confirmando os efeitos da medida cautelar concedida, declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 10.760/1998 do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.
Indexação
- PROJETO DE LEI, JUSTIFICATIVA, GOVERNADOR, ALIENAÇÃO DE AÇÃO, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, CLÁUSULA CONTRATUAL, TRANSFERÊNCIA, ADMINISTRAÇÃO, ADQUIRENTE. LEI IMPUGNADA, INVASÃO, COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL. - TERMO(S) DE RESGATE: PRIVATIZAÇÃO BRANCA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-E ART-00173 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013303 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-010760 ANO-1998 ART-00001 ART-00002 ART-00003 LEI ORDINÁRIA, SC LEG-EST PJL-000046 ANO-1998 PROJETO DE LEI DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ALESC
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) ADI 2296 (TP). Número de páginas: 10. Análise: 10/05/2023, SOF.