Jurisprudência STF 1777 de 16 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 1777
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/08/2019
Data de publicação
16/09/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-09-2019 PUBLIC 16-09-2019
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Ato normativo baixado, em 19 de dezembro de 1997, pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal. Gratificação de Representação Mensal. 3. Instituição de gratificação com fundamento no princípio da isonomia. Vedação. 4. Precedentes. Enunciado 339 da Súmula desta Corte, Súmula Vinculante 27 e RE-RG 592.317. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, confirmando os termos da medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, confirmando a liminar concedida pelo Plenário, para declarar a inconstitucionalidade do ato normativo baixado em 19 de dezembro de 1997 pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1946 ART-00036 ART-00065 INC-00004 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 "CAPUT" ART-00096 INC-00002 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009421 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011336 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000076 ANO-1995 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO MENSAL, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA) ADI 1782 (1ªT), RE 592317 RG. - Veja ato normativo baixado em 19 de dezembro de 1997, pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF). Número de páginas: 12. Análise: 07/08/2020, JRS.