Jurisprudência STF 170 de 06 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 170
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
11/04/2019
Data de publicação
06/05/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 03-05-2019 PUBLIC 06-05-2019
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Artigos 35, XIX; 64, XIV; 70, caput, IV; 72, IV; 74, I e II, § 1º e 3º; 75; 77, §2º; e 158 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. 3. Violação ao Princípio da Simetria e à autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. Precedentes. 4. ADI não conhecida em relação aos artigos 70, I, e 158 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, por perda superveniente de objeto. 5. Na parte conhecida, ação julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta em relação aos artigos 70, inciso I, e 158 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e, na parte conhecida, julgou procedente ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados, nos seguintes termos: 1. Art. 35, XIX, “c” - declarar a inconstitucionalidade da expressão “a nomeação de Desembargadores do Tribunal de Justiça”; 2. Art. 64, XIV - declarar a inconstitucionalidade da expressão “após aprovação pela Assembleia Legislativa” e declarar parcialmente nulo, sem redução de texto, o trecho “os Desembargadores do Tribunal de Justiça”, para excluir os Desembargadores do Tribunal de Justiça provenientes de vaga destinada aos juízes de carreira; 4. Art. 70, IV - declarar a inconstitucionalidade da expressão “e Colegiados Regionais de Recursos”; 5. Art. 72, IV - declarar a inconstitucionalidade da expressão “obedecido o disposto nos arts. 26, § 6º”; 6. Art. 74, caput - declarar a inconstitucionalidade da expressão “após aprovação pela Assembleia Legislativa” e declarar parcialmente nulo, sem redução de texto, o trecho “nomeados pelo Governador do Estado”, para excluir os Desembargadores do Tribunal de Justiça provenientes de vaga destinada aos juízes de carreira; 7. Art. 74, § 1º - declarar a inconstitucionalidade da expressão “indicar ao Governador o Juiz de carreira mais antigo”; 8. Art. 74, § 3º - declarar a inconstitucionalidade do preceito em sua integralidade; 9. Art. 75 - declarar a inconstitucionalidade da expressão “de Primeiro Grau”; 10. Art. 77, § 2º, incisos I e II - declarar a inconstitucionalidade do preceito, tudo nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli (Presidente) e Luiz Fux. Presidência do Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.04.2019.
Indexação
- PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, DESEMBARGADOR, MEMBRO EFETIVO, MAGISTRATURA, COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, QUINTO CONSTITUCIONAL, COMPETÊNCIA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, INDEPENDÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REALIZAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00011 ART-00093 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00094 PAR-ÚNICO ART-00096 INC-00001 LET-A LET-B LET-C LET-D ART-00099 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00026 PAR-00006 ART-00035 INC-00019 LET-C ART-00064 INC-00014 ART-00070 "CAPUT" INC-00001 INC-00004 PAR-ÚNICO ART-00072 INC-00004 ART-00074 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00075 ART-00077 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 ART-00158 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RN LEG-EST EMC-000002 ANO-1997 EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUMENTO, NÚMERO, DESEMBARGADOR, INICIATIVA PRIVATIVA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA) ADI 142 (1ªT), ADI 157 (TP). (NOMEAÇÃO, DESEMBARGADOR, COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA) ADI 189 (TP), ADI 202 (1ªT), ADI 314 (1ªT), AO 70. - Veja ADI 556 do STF. Número de páginas: 18. Análise: 07/08/2019, KBP.