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Jurisprudência STF 164 de 03 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 164 AgR

Classe processual

AG.REG. NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

13/12/2019

Data de publicação

03/02/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020

Partes

AGTE.(S) : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES AGDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA AGDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA AGDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PELOTAS AGDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAQUARA AGDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Ementa

EMENTA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ART. 20 DA LEI Nº 8.429/19992. RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO DA CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL. DISSENSO JUDICIAL RELEVANTE NÃO EVIDENCIADO. EVENTUAL AFRONTA INDIRETA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS. CONTROLE DE LEGALIDADE. PRETENSÃO INVIÁVEL. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO ATENDIDO. ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI Nº 9.882/1999. NÃO CABIMENTO. 1. Não evidenciada, a partir das decisões judiciais trazidas aos autos, divergência interpretativa relevante sobre a aplicação dos preceito fundamentais tidos por violados, resulta não atendido o pressuposto processual da arguição de descumprimento de preceito fundamental concernente à existência de controvérsia constitucional de fundamento relevante (art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 9.882/1999). 2. Mero controle de legalidade de decisões judiciais, em face de conteúdo normativo previsto em legislação federal infraconstitucional, e que apenas indiretamente resvala nos preceitos constitucionais invocados, traduz pretensão incompatível com a via da arguição de descumprimento de preceito fundamental. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 INC-00059 INC-00060 ART-00015 INC-00003 INC-00005 ART-00037 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 ART-00020 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 PAR-ÚNICO INC-00001 LEI ORDINÁRIA

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 14/09/2020, KBP.

Jurisprudência STF 164 de 03 de Fevereiro de 2020