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Jurisprudência STF 159180 de 17 de Agosto de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 159180

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

22/06/2020

Data de publicação

17/08/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020

Partes

RECTE.(S) : DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS MINAS GERAIS S/A ADV.(A/S) : LUIZ ALBERTO BETTIOL RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

IMPOSTO DE RENDA – LEI Nº 7.738/1989 – ANO-BASE DE 1988 – PREVISÃO DE NOVO PARÂMETRO DE INDEXAÇÃO – ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS QUOTAS DO TRIBUTO – DIREITO ADQUIRIDO – PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E IRRETROATIVIDADE – VIOLAÇÃO – AUSÊNCIA. É constitucional a correção monetária das quotas do imposto de renda tal como prevista na Lei nº 7.738/1989, ante a mera substituição de parâmetro para a indexação, instituída em legislação anterior. LEI – APLICAÇÃO NO TEMPO – IMPOSTO DE RENDA – ADICIONAL – DECRETO-LEI Nº 2.462/1988 – APLICAÇÃO NO ANO-BASE DE 1988 – IRRETROATIVIDADE E ANTERIORIDADE – INOBSERVÂNCIA – INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional a aplicação, a fatos ocorridos no ano-base de 1988, do adicional do imposto de renda sobre o lucro real instituído pelo Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, considerada a violação dos princípios da irretroatividade e da anterioridade. VERBETE Nº 584 DA SÚMULA DO SUPREMO – SUPERAÇÃO – CANCELAMENTO. Superado o entendimento enunciado no verbete nº 584 da Súmula do Supremo, impõe-se o cancelamento.

Decisão

Apresentado o feito em mesa pelo Senhor Ministro Marco Aurélio, o julgamento não se realizou por se achar a matéria, versada no recurso extraordinário, ainda pendente de apreciação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.10.2003. Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu do recurso extraordinário e deu-lhe parcial provimento para declarar a inconstitucionalidade da aplicação do adicional instituído pelo Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto 1988, aos fatos ocorridos no ano-base de 1988, ante a violação dos princípios da anterioridade e da irretroatividade, e cancelou o verbete nº 584 da Súmula do Supremo, nos termos do voto do Relator, vencidos o Ministro Gilmar Mendes, que negava provimento ao recurso extraordinário, e os Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que davam parcial provimento ao recurso para dar interpretação conforme à Constituição ao Decreto-Lei nº 2.462 e cancelavam o Enunciado nº 584 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.

Indexação

- EVOLUÇÃO, IRRETROATIVIDADE, NORMA JURÍDICA, MATÉRIA TRIBUTÁRIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA, EMENDA CONSTITUCIONAL 42 DE 2003. CONFLITO DE NORMAS, ASPECTO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE, INSTITUIÇÃO, AUMENTO, TRIBUTO, EFICÁCIA IMEDIATA, EXERCÍCIO FINANCEIRO EM CURSO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA, CONFIANÇA, CONTRIBUINTE, CRITÉRIO, APURAÇÃO, DÉBITO TRIBUTÁRIO. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: SEPARAÇÃO, FATO GERADOR, OCORRÊNCIA, ANO BASE, APLICAÇÃO, LEI TRIBUTÁRIA, VIGÊNCIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO, FATO GERADOR, MOMENTO POSTERIOR, VIGÊNCIA, LEI. FATO JURÍDICO CONTINUADO, APLICABILIDADE, LEI TRIBUTÁRIA, VIGÊNCIA, INÍCIO, ANO BASE, IMPOSTO, PRESERVAÇÃO, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, DECRETO-LEI, ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA, LUCRO REAL, AUSÊNCIA, APLICAÇÃO, FATO GERADOR, CONSUMAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, VIGÊNCIA. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: CONSTITUCIONALIDADE, MODIFICAÇÃO, ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA, LUCRO REAL, PREVISÃO, DECRETO-LEI. AUSÊNCIA, APLICAÇÃO RETROATIVA, DECRETO-LEI, PUBLICAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, FASE FINAL, EXERCÍCIO FINANCEIRO, DECRETO-LEI, PRODUÇÃO DE EFEITOS.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1967 ART-00153 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 ART-00153 PAR-00003 INCLUÍDO PELA EMC-1/1969 ART-00153 PAR-00009 INCLUÍDO PELA EMC-1/1969 ART-00153 PAR-00029 INCLUÍDO PELA EMC-1/1969 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000008 ANO-1977 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C ART-00150 INC-00003 LET-A LET-B ART-00150 INC-00003 LET-C INCLUÍDO PELA EMC-42/2003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000042 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00066 PAR-00001 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00104 INC-00001 ART-00105 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-007450 ANO-1985 ART-00025 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007730 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007738 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008034 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002354 ANO-1987 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-002462 ANO-1988 ART-00001 INC-00001 INC-00002 PAR-00001 ART-00012 INC-00001 DECRETO-LEI LEG-FED MPR-000161 ANO-1990 MEDIDA PROVISÓRIA - CONVERTIDA NA LEI-8034/1990 LEG-FED SUMSTF-000584 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, IMPOSTO DE RENDA (IR), DIREITO ADQUIRIDO) RE 180047 AgR (2ªT), AI 140163 AgR (2ªT). (APLICAÇÃO RETROATIVA, AUMENTO, ALÍQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, EXPORTAÇÃO INCENTIVADA) RE 183130 (TP), RE 592396 (TP), RE 356473 AgR-segundo-AgR (1ªT). (CANCELAMENTO, SÚMULA 584/STF) RE 592396 (TP). (ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, IMPOSTO DE RENDA (IR), PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI) RE 268003 (2ªT), AI 140233 AgR (2ªT), AI 282660 AgR (2ªT), AI 264155 AgR (1ªT). (ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA, PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA) RE 199352 (2ªT), RE 177091 AgR (1ªT), RE 229147 AgR (2ªT). (LEI, APLICAÇÃO NO TEMPO, TRIBUTO, IRRETROATIVIDADE) RE 188083 (TP), ADI 2588 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (APLICAÇÃO RETROATIVA, AUMENTO, ALÍQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, EXPORTAÇÃO INCENTIVADA) RE 234421 AgR. (LEI, APLICAÇÃO NO TEMPO, TRIBUTO, IRRETROATIVIDADE) AI 799341, AI 807830. Número de páginas: 38. Análise: 29/03/2021, SOF.

Doutrina

AMARO, Luciano da Silva. O imposto de renda e os princípios da irretroatividade e da anterioridade. RDT, n. 25-26. p. 142, 144, 157 158. ATALIBA, Geraldo. O princípio da irretroatividade das leis em matéria tributária: o caso do imposto sobre a renda. RDM, n. 56. p. 21. DERZI, Misabel Abreu Machado. Modificações da jurisprudência: proteção da confiança, boa-fé objetiva e irretroatividade como limitações constitucionais ao poder judicial de tributar. São Paulo: Noeses, 2009. p. 442-43 e 434. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 339-340.