Jurisprudência STF 157 de 09 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 157 AgR
Classe processual
AG.REG. NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
23/08/2019
Data de publicação
09/09/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-09-2019 PUBLIC 09-09-2019
Partes
AGTE.(S) : PARTIDO POPULAR SOCIAL ADV.(A/S) : RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH AGDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DESATENDIMENTO AO REQUISITO DA SUBSIDIARIEDADE. DESPROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão que indeferiu a petição inicial da arguição de descumprimento de preceito fundamental, em razão do não preenchimento do requisito da subsidiariedade. 2. É inadmissível a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a suposta lesividade a preceito fundamental, em razão da subsidiariedade pela qual se rege este meio processual. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADMISSIBILIDADE, ADPF) ADPF 54 (TP), ADPF 249 AgR (TP), ADPF 387 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ADMISSIBILIDADE, ADPF) ADPF 76, ADPF 74 MC, ADPF 485 MC. - Veja AC 1976 AgR AgR e AI 707204 AgR do STF. Número de páginas: 11. Análise: 11/03/2020, KBP.
Doutrina
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012 p. 323.