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Jurisprudência STF 157 de 09 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 157 AgR

Classe processual

AG.REG. NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

09/09/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-09-2019 PUBLIC 09-09-2019

Partes

AGTE.(S) : PARTIDO POPULAR SOCIAL ADV.(A/S) : RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH AGDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DESATENDIMENTO AO REQUISITO DA SUBSIDIARIEDADE. DESPROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão que indeferiu a petição inicial da arguição de descumprimento de preceito fundamental, em razão do não preenchimento do requisito da subsidiariedade. 2. É inadmissível a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a suposta lesividade a preceito fundamental, em razão da subsidiariedade pela qual se rege este meio processual. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADMISSIBILIDADE, ADPF) ADPF 54 (TP), ADPF 249 AgR (TP), ADPF 387 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ADMISSIBILIDADE, ADPF) ADPF 76, ADPF 74 MC, ADPF 485 MC. - Veja AC 1976 AgR AgR e AI 707204 AgR do STF. Número de páginas: 11. Análise: 11/03/2020, KBP.

Doutrina

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012 p. 323.