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Jurisprudência STF 1562106 de 18 de Setembro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1562106 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

15/09/2025

Data de publicação

18/09/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-09-2025 PUBLIC 18-09-2025

Partes

AGTE.(S) : TATIANE MARIANA DE MATOS ADV.(A/S) : RICARDO LIMA PIMENTA BRIGAGAO (90156/MG) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDO.(A/S) : JHONATAN BARBOSA DIAS ADV.(A/S) : RICARDO LIMA PIMENTA BRIGAGAO (90156/MG)

Ementa

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Provas. Alegação de nulidade. Repercussão geral. Ausência de fundamentação. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve a condenação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A petição de recurso extraordinário não apresentou fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

Jurisprudência STF 1562106 de 18 de Setembro de 2025