Jurisprudência STF 1560789 de 16 de Setembro de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1560789 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
15/09/2025
Data de publicação
16/09/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-09-2025 PUBLIC 16-09-2025
Partes
AGTE.(S) : MARA CRISTINA RODRIGUES ADV.(A/S) : RICARDO ESTEVAO SOARES DE AVILA (260242/SP) AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE BATATAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE BATATAIS PROC.(A/S)(ES) : FELIPE PEREIRA MAROUBO (423717/SP)
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Preliminar de repercussão geral não apresentada. Requisito de admissibilidade. Inadmissibilidade. Precedentes. 1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso. 2. A apresentação do tópico sobre a repercussão geral na petição do agravo regimental não é suficiente para suprir a exigência, uma vez que deveria ter sido apresentada na petição do apelo extremo, tendo-se operado, no ponto, a preclusão. 3. Agravo regimental não provido, com determinação de certificação do trânsito em julgado do caso e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado do caso e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.