Jurisprudência STF 1557034 de 28 de Agosto de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1557034 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025
Partes
AGTE.(S) : TIAGO DE OLIVEIRA SILVA ADV.(A/S) : TEO RANGEL FONSECA DA SILVA (198277/MG) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Violação de domicílio. Ausência de nulidade. Fundadas razões para ingresso na residência. Informação específica sobre crime de tráfico. Fuga de um dos envolvidos ao notar a presença dos policiais militares. Apreensão na residência de armas, munições e anotações alusivas ao tráfico de drogas. Validade da prova. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.