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Jurisprudência STF 1556490 de 02 de Setembro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1556490 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

25/08/2025

Data de publicação

02/09/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2025 PUBLIC 02-09-2025

Partes

AGTE.(S) : MARIA FERREIRA MIRANDA ADV.(A/S) : CLAYTON ALEXSANDER MARQUES (243056/MG, 84806/PR, 136039A/RS, 75145-A/SC, 451642/SP) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. Inteligência dos arts. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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