Jurisprudência STF 1554878 de 28 de Agosto de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1554878 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE CANELA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CANELA PROC.(A/S)(ES) : PRISCILA FAVARETTO (79796/RS) AGDO.(A/S) : JOSE VELLINHO PINTO ADV.(A/S) : ALEXANDRE CORREA DA CAMARA PASQUALINI (66373/DF, 17315/RS)
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Exceção de pré-executividade. Execução de certidão do Tribunal de Contas Estadual. Ex-prefeito. Órgão competente para julgamento. Natureza jurídica do objeto de julgamento. Temas nº 157 e nº 835 da Repercussão Geral. 1. A temática relacionada à competência para julgamento de contas anuais de prefeitos foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 729.744/MG e no RE nº 848.826/CE, os quais deram origem, respectivamente, aos Temas nº 157 e nº 835 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do STF na internet. 2. Determina-se que o Tribunal de Origem proceda a novo julgamento do feito de acordo com a orientação fixada na decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.