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Jurisprudência STF 1554002 de 16 de Setembro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1554002 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

15/09/2025

Data de publicação

16/09/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-09-2025 PUBLIC 16-09-2025

Partes

AGTE.(S) : ROGERIO DA SILVA PINTO ADV.(A/S) : JESSICA NARZIRA BENTO DE MELO (56638/DF) AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor militar das Forças Armadas. Oficial da reserva remunerada. Acumulação de cargo militar com cargo público civil de professor substituto. Impossibilidade. Precedentes. 1. A orientação jurisprudencial firmada pela Suprema Corte é pela impossibilidade de acumulação de i) proventos de servidor militar da reserva remunerada que reingressa no serviço público em cargo civil após a vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 com ii) a remuneração decorrente do exercício do cargo civil assumido. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

Jurisprudência STF 1554002 de 16 de Setembro de 2025