Jurisprudência STF 1553383 de 14 de Agosto de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1553383 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
12/08/2025
Data de publicação
14/08/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2025 PUBLIC 14-08-2025
Partes
AGTE.(S) : F.B.C. ADV.(A/S) : GISELE DE AVILA QUEIROZ (144163/MG) AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Exoneração de magistrado em processo de vitaliciamento. Alegação de nulidade do procedimento. Violação do princípio da publicidade. Ausência de demonstração. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. 1. As instâncias de origem concluíram pela ausência de nulidade no julgamento do processo de vitaliciamento do impetrante, considerando que não foi demonstrada a alegada violação do princípio constitucional da publicidade. 2. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.