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Jurisprudência STF 1553383 de 14 de Agosto de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1553383 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

12/08/2025

Data de publicação

14/08/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2025 PUBLIC 14-08-2025

Partes

AGTE.(S) : F.B.C. ADV.(A/S) : GISELE DE AVILA QUEIROZ (144163/MG) AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Exoneração de magistrado em processo de vitaliciamento. Alegação de nulidade do procedimento. Violação do princípio da publicidade. Ausência de demonstração. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. 1. As instâncias de origem concluíram pela ausência de nulidade no julgamento do processo de vitaliciamento do impetrante, considerando que não foi demonstrada a alegada violação do princípio constitucional da publicidade. 2. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.


Jurisprudência STF 1553383 de 14 de Agosto de 2025