Jurisprudência STF 1553171 de 03 de Julho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1553171 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
01/07/2025
Data de publicação
03/07/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025
Partes
AGTE.(S) : JOSE EDSON DE MELO FERREIRA LEITE ADV.(A/S) : CAMILA CAROLINE DIAS FRAZAO (71545/DF) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Ausência de preliminar de repercussão geral. Precedentes. Regimental não provido. 1. O recorrente não apresentou, no recurso extraordinário, tópico de repercussão geral da matéria devidamente fundamentado em aspectos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário que ultrapassassem os interesses subjetivos da causa. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.