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Jurisprudência STF 1553171 de 03 de Julho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1553171 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

01/07/2025

Data de publicação

03/07/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025

Partes

AGTE.(S) : JOSE EDSON DE MELO FERREIRA LEITE ADV.(A/S) : CAMILA CAROLINE DIAS FRAZAO (71545/DF) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Ausência de preliminar de repercussão geral. Precedentes. Regimental não provido. 1. O recorrente não apresentou, no recurso extraordinário, tópico de repercussão geral da matéria devidamente fundamentado em aspectos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário que ultrapassassem os interesses subjetivos da causa. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.