Jurisprudência STF 1552744 de 28 de Agosto de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1552744 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025
Partes
AGTE.(S) : FRANCISCO JOSE PEREIRA DE LIMA ADV.(A/S) : MARIO MARRATHMA LOPES DE OLIVEIRA (29699/CE) ADV.(A/S) : ALCIMOR AGUIAR ROCHA NETO (18457/CE, 75305/DF, 497481/SP) AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS: FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO IMPROVIDO. I — A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, da existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre sua efetiva presença, não satisfaz a exigência prevista no art. 1.035, § 2°, do CPC. II — Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.