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Jurisprudência STF 1552744 de 28 de Agosto de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1552744 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

25/08/2025

Data de publicação

28/08/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025

Partes

AGTE.(S) : FRANCISCO JOSE PEREIRA DE LIMA ADV.(A/S) : MARIO MARRATHMA LOPES DE OLIVEIRA (29699/CE) ADV.(A/S) : ALCIMOR AGUIAR ROCHA NETO (18457/CE, 75305/DF, 497481/SP) AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS: FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO IMPROVIDO. I — A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, da existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre sua efetiva presença, não satisfaz a exigência prevista no art. 1.035, § 2°, do CPC. II — Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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