JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1552615 de 14 de Agosto de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1552615 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

12/08/2025

Data de publicação

14/08/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2025 PUBLIC 14-08-2025

Partes

EMBTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ EMBDO.(A/S) : NICOLE ANDRADE FURTADO ADV.(A/S) : NICOLE ANDRADE FURTADO (38388/CE) INTDO.(A/S) : CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE ADV.(A/S) : DANIEL BARBOSA SANTOS (6831/AC, 20985A/AL, 6041-A/AP, 75628/BA, 53283-A/CE, 13147/DF, 41269/ES, 72888/GO, 28907-A/MA, 234149/MG, 30573/MS, 34965/A/MT, 39024-A/PA, 32655 A/PB, 60327/PE, 24490/PI, 124926/PR, 261088/RJ, 22528 A/RN, 136117A/RS, 72331/SC, 1654A/SE, 514108/SP, 13.328-A/TO)

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Banca de heteroidentificação. Autodeclaração. Prevalência da Autodeclaração. Precedentes. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Prevalência da autodeclaração sobre a decisão da banca de heteroidentificação para fins de aprovação de candidato por cotas em concurso público por decisão judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem em fazer prevalecer a autodeclaração da parte no concurso público está em conformidade com a jurisprudência do STF. III. Razões de decidir 3. De acordo com a Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, quando a banca de heteroidentificação não apresenta fundamentação suficiente para a eliminação do candidato, prevalece a autodeclaração deste. 4. Para entender de maneira diversa, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório, incidindo a Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. _________ Jurisprudência relevante citada: Súmulas 279 e 454 do STF.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.


Jurisprudência STF 1552615 de 14 de Agosto de 2025