Jurisprudência STF 1552281 de 14 de Agosto de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1552281 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
06/08/2025
Data de publicação
14/08/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2025 PUBLIC 14-08-2025
Partes
AGTE.(S) : LUIS DE FARIAS PACHECO ADV.(A/S) : HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (240132/SP) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Demonstração da repercussão geral. Preliminar. Ausência. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em face de decisão que não conheceu de agravo em recurso extraordinário em face da inexistência de preliminar de repercussão geral na petição de RE. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os argumentos veiculados na petição de agravo são suficientes para afastar o óbice ao conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 3. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar fundamentadamente, em tópico específico, a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, mediante o desenvolvimento de argumentação que, de maneira explícita e clara, revele o ponto em que a matéria veiculada no recurso transcende os limites subjetivos do caso concreto do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. 4. Não supre a exigência de demonstração da repercussão geral a fundamentação que se restringe à alegação genérica de que a questão em debate transcende os interesses subjetivos da causa. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.