Jurisprudência STF 1549979 de 01 de Agosto de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1549979 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
16/06/2025
Data de publicação
01/08/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-07-2025 PUBLIC 01-08-2025
Partes
AGTE.(S) : IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS ADV.(A/S) : ANGELA VIEIRA DAS NEVES (386202/SP) ADV.(A/S) : VANESSA CIRINO XAVIER (416193/SP) ADV.(A/S) : ADRIANA GUIMARÃES GUERRA (176560/SP) AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE BARUERI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BARUERI ADV.(A/S) : TEÓFILO ARTUR TINEN RONDON (239945/SP)
Ementa
Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Imunidade. Templo. Ausência do atendimento dos requisitos reconhecida pela origem. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.